Dom Flávio Brito Card. Santos
Aos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bem.
Tendo examinado com atenção os relatórios das Visitas Apostólicas realizadas à Associação Internacional de Fiéis de Direito Pontifício “Arautos do Evangelho” e considerados os pareceres das instâncias competentes da Santa Sé;
Considerando as graves dificuldades de governo, formação, doutrina, disciplina eclesial, além de práticas pastorais inadequadas e elementos de caráter esotérico e apocalíptico presentes na vida interna da referida associação, incompatíveis com a sã doutrina católica e com a eclesiologia do Concílio Vaticano II;
Constatando que, não obstante as advertências e intervenções realizadas nos últimos anos, a situação substancial da associação e de suas sociedades de vida apostólica não apresentou mudanças significativas;
Tendo em vista o bem dos fiéis, a salvaguarda da comunhão eclesial e o testemunho autêntico da vida consagrada na Igreja;
Por mandato do Cardeal Camerlengo Dom Flávio Brito Cardeal Santos, e no uso de suas faculdades;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica suprimida e dissolvida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a Associação Internacional de Fiéis denominada “Arautos do Evangelho”.
Art. 2º – Todos os bens móveis e imóveis pertencentes a instituição suprimida serão inventariados e dispostos segundo o que determinam o direito canônico e as instruções anexas a este decreto, sempre com o acompanhamento de um delegado pontifício nomeado pela Santa Sé.
Art. 3º – Os membros que faziam parte das instituições agora suprimidas cessam de imediato sua vinculação jurídica com tais entidades e, sendo membros consagrados ou ordenados, devem ser acompanhados por seus ordinários para discernimento pessoal e pastoral, sendo-lhes oferecida assistência espiritual e canônica.
Art. 4º – Fica confiada a execução deste decreto ao Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal Luiz Castro Mayer de Bragança, o qual poderá nomear comissários ou delegados para acompanhar, em nome da Santa Sé, os trâmites e desdobramentos decorrentes da dissolução.
Dado em Roma, aos 28 de junho do ano do Senhor de 2025, na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana

