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Advertência Canônica | Mons. Vinicius Barberini

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Monsenhor Vinicius Barberini

Prot. 007/2025

Prezado Monsenhor Vinicius Barberini

           O Dicastério para o Clero, após ter recebido informações por vias oficiais e confirmadas por testemunhos idôneos, dá-se por ciente de que Vossa Reverendíssima declarou publicamente a decisão de não mais celebrar a Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Paulo VI e revisto por São João Paulo II, em clara referência ao rito da forma ordinária da Santa Missa (Novus Ordo Missae), conforme estabelecido após o Concílio Ecumênico Vaticano II.

Tal atitude constitui uma grave desobediência ao que estabelece o magistério eclesiástico e a disciplina litúrgica vigente na Igreja, conforme o cân. 846 §1 e o cân. 273 do Código de Direito Canônico, que exigem dos clérigos fidelidade às normas litúrgicas da Igreja e obediência ao Sumo Pontífice e aos legítimos superiores.

Recordamos que:

“O sacerdote deve considerar a celebração da Eucaristia como o centro da vida da Igreja particular da qual é servidor, e deve celebrá-la com piedade e reverência, conforme os ritos e normas aprovados pela autoridade eclesiástica.” (Redemptionis Sacramentum, n. 31)

Ao declarar publicamente sua rejeição à Missa da forma ordinária, Vossa Reverendíssima escandaliza os fiéis, fere a comunhão eclesial e se coloca em oposição ao magistério litúrgico da Igreja, sobretudo ao que foi reiterado pelos Papas São João Paulo II, Bento XVI e Francisco.

Diante disso, advertimos-lhe formalmente para que:

1. Revogue publicamente suas declarações de recusa ao uso da forma ordinária do rito romano;

2. Se comprometa, por escrito, a observar fielmente as normas litúrgicas vigentes;

3. Abstenha-se de fazer declarações públicas que contradigam a doutrina e a disciplina da Igreja.

O não atendimento a esta advertência poderá levar à imposição de penas canônicas proporcionais, conforme os cânones 1371 §1, 1373 e 1374, inclusive a proibição do exercício público do ministério sacerdotal.

Este Dicastério, desejando-lhe o retorno à plena comunhão disciplinar e à obediência devida à Santa Sé, assegura-lhe suas orações e permanece à disposição para diálogo fraterno e correção pastoral.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 26 de julho de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos 
Prefeito para o Dicastério para o Clero


SUMOS PONTÍFICES