PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
DECRETO APOSTÓLICO
Sobre a Demissão do Colégio dos Cardeais
Nós, Pio II,
Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus,
Considerando com atenção paterna a situação e as circunstâncias particulares que envolvem o Eminentíssimo Senhor Cardeal Dom Arthur Antônio Galarreta, E tendo ouvido o parecer dos Dicastérios competentes da Cúria Romana, bem como tendo ponderado diante de Deus o bem da Igreja universal,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS, em virtude de nossa autoridade apostólica plena, soberana e imediata, conforme o cânon 349 e seguintes do Código de Direito Canônico:
Art. 1º – O Eminentíssimo Senhor Dom Arthur Antônio Galarreta é, a partir da publicação deste Decreto, demitido do Colégio dos Cardeais, com a consequente perda dos direitos e deveres que lhe competem como membro do mesmo.
Art. 2º – Tal demissão implica a cessação do uso do título de “Eminentíssimo” e da púrpura cardinalícia, bem como a perda do direito de participar de um eventual Conclave e das demais prerrogativas próprias dos cardeais da Santa Igreja Romana.
Art. 3º – Esta decisão é tomada pelo bem da Igreja, na caridade da verdade, e sem prejuízo da dignidade episcopal de Dom Arthur Antônio Galarreta, que permanece incardinado no estado clerical e sujeito às normas que regem os bispos da Santa Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Selo do Pescador, no dia 27 do mês de julho, do ano do Senhor 2025, no 1º ano de Nosso Pontificado.
Pius Pp. II
Pontifex Maximus
