DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE REABILITAÇÃO E NOMEAÇÃO
Prot. 019/2025
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor
O Dicastério para o Clero, em virtude da missão recebida do Romano Pontífice, de cuidar da vida e do ministério dos presbíteros e diáconos da Santa Igreja de Deus,
CONSIDERANDO:
1. Que testemunhos de pastores e fiéis confirmaram a idoneidade do referido presbítero para o exercício pleno do ministério sacerdotal;
2. Que compete a este Dicastério deliberar e julgar sobre a reabilitação de clérigos e sua nova destinação pastoral, em ordem à maior glória de Deus e à salvação das almas;
À LUZ
dos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, acerca da reabilitação do estado clerical e do exercício das faculdades ministeriais;
do cân. 274, que trata da disponibilidade dos clérigos para o serviço da Igreja;
do exemplo de Cristo Bom Pastor, que confia novas missões àqueles que, arrependidos, se dispõem novamente a servir;
DECRETA
Art. 1º. É concedida ao Rev.do Padre José Davi Araújo de Paulo a plena reabilitação canônica, sendo-lhe restituídas todas as faculdades próprias do ministério presbiteral.
Art. 2º. O mesmo Rev.do sacerdote é nomeado para o Vicariato Apostólico de Monte Carlo, sendo confiado à autoridade do Ex.mo e Rev.mo Vigário Apostólico, que lhe atribuirá os encargos pastorais que julgar convenientes para o bem espiritual da comunidade eclesial.
Art. 3º. Exorta-se o Rev.do sacerdote a perseverar na vida de oração, no espírito de obediência e na fidelidade renovada à missão recebida, tornando-se sinal de reconciliação, esperança e ardor missionário.
Art. 4º. Este Decreto deverá ser comunicado ao interessado, inscrito nos registros do presente Dicastério e transmitido ao Vicariato Apostólico de Monte Carlo, para sua devida execução.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 20 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

