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Decreto de Transferência | Diácono Paulo Henrique

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE TRANSFERÊNCIA
DIÁCONO PAULO HENRIQUE

Prot. 010/2025

A todos que destas letras lerem, paz e bem.

          O Dicastério para o Clero, cumprindo sua função de acompanhar a vida e ministério dos clérigos da Igreja latina, e tendo recebido:

– o pedido formal de transferência canônica apresentado de comum acordo entre o Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife e o Bispo Diocesano de São João del-Rei;
– os documentos que comprovam a boa conduta, idoneidade doutrinal e pastoral do referido diácono;
– a manifestação livre e consciente do próprio clérigo quanto ao desejo de servir na nova diocese;

CONSIDERANDO
os motivos pastorais apresentados pelas partes envolvidas e a necessidade de melhor distribuição do clero;

DETERMINA:

Art. 1.º – Fica transferido canonicamente o Revmo. Diácono Paulo Henrique, incardinado até a presente data na Arquidiocese de Olinda e Recife, para a Diocese de São João del-Rei, nos termos do cân. 267 §1 do Código de Direito Canônico.

Art. 2.º – A incardinação será considerada válida após a assinatura da carta de acolhida do Exmo. e Revmo. Senhor Bispo de São João del-Rei e a entrega da carta de exoneração canônica por parte do Exmo. e Revmo. Arcebispo de Olinda e Recife, conforme previsto no cân. 267 §2.

Art. 3.º – Uma vez cumpridas as formalidades canônicas, o Revmo. Diácono Paulo Henrique gozará de todos os direitos e deveres inerentes à sua nova incardinação, estando sob a autoridade do Ordinário local.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 2 de agosto de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos 
Prefeito para o Dicastério para o Clero



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