Admoestação “Vetus Ordo” | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 

 Prot. N.º 008/2025


26 de setembro de 2025,
Cidade do Vaticano.

ADMOESTAÇÃO "VETUS ORDO"

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A celebração litúrgica, com sua magnitude e significado, transcende o tempo e desempenha um papel indiscutivelmente crucial na vida da Igreja Católica. É por meio dela que os fiéis são unidos em uma experiência profunda de comunhão e adoração a Deus, mergulhando nas riquezas da tradição cristã. No âmago dessa riqueza litúrgica, encontramos uma variedade de ritos, cada qual com sua beleza e peculiaridades, que enriquecem e ampliam a expressão da fé dos fiéis.

Nesse contexto, surge a notável e essencial Admoestação intitulada “Vetus Ordo”, sobre a Celebração no Rito Antigo à luz do Sagrado Concílio Lateranense II. Ela se apresenta de uma forma mais simples e única, do Decreto “Varietas in Ecclesia” do Papa Bento XVI, oferecendo as diretrizes especificadas para a celebração litúrgica por meio desse rito, com o objetivo primordial de salvaguardar a devida prudência, o respeito reverente e a unidade intrínseca da Igreja.

Ao seguir criteriosamente as diretrizes estabelecidas pelo Sagrado Concílio, esta Admoestação mostra, de forma clara as diretrizes e normativas dispostas pelo mesmo Concílio. As orientações fornecidas nesse documento estabelecem um procedimento claro e coerente para a solicitação e autorização da celebração no rito desejado. Além disso, elas enfatizam de maneira clara e incontestável a importância crucial de uma atitude reverente, respeitosa e leal em relação ao Santo Padre e ao inestimável Concílio Vaticano II.

Por meio dessas, a Igreja se empenha veementemente em preservar a inteireza, a solenidade e a autenticidade inerentes ao Rito Antigo, honrando assim a profunda história e a tradição que ele carrega consigo. Essas orientações transcritas têm como objetivo primordial assegurar que a vida litúrgica seja nutrida pela unidade e o respeito mútuo, elementos essenciais para uma vivência eclesial autêntica e harmoniosa.

Portanto, segue-se o procedimento detalhado para o pedido e a autorização:

I. O sacerdote interessado em celebrar em um rito diferente do rito oficial da Igreja deve seguir um procedimento específico para solicitar a permissão. Primeiramente, deve dirigir-se ao seu Ordinário local, apresentando um pedido formal que explique claramente as razões pelas quais deseja celebrar no rito desejado. É fundamental que o sacerdote forneça uma justificativa sólida e convincente para o seu desejo de utilizar o rito alternativo. O Ordinário local, ao analisar o pedido, considerará cuidadosamente os motivos apresentados e, se julgar apropriado, concederá a autorização para prosseguir. Caso o sacerdote obtenha essa autorização, deverá encaminhar formalmente o pedido ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, junto a autorização do seu Ordinário. É necessário lembrar que a concessão da autorização pelo Ordinário local não garante automaticamente a aprovação final.

II. O Rito Antigo, em particular, merece uma atenção especial, pois é a forma mais procurada entre os diversos ritos existentes. É importante seguir as seguintes orientações específicas:

a) O sacerdote deve seguir o procedimento descrito no item I acima para solicitar a permissão.

b) É imprescindível que o sacerdote demonstre uma atitude respeitosa e leal em relação ao Santo Padre Leão e ao sagrado Concílio Vaticano II. Qualquer manifestação ou posição contrária ao Pontífice e ao Concílio resultará na negação da autorização.

c) Ao redigir a carta de solicitação ao Ordinário local, o sacerdote deve expressar de forma clara e inequívoca o seu reconhecimento e lealdade ao Santo Padre Leão e ao Concílio Vaticano II. Além disso, é fundamental que o sacerdote exponha minuciosamente os motivos que o levam a desejar celebrar nesse rito específico.

d) É exigido que o sacerdote possua um conhecimento aprofundado dos diferentes significados, valores e costumes da Missa nesse rito. Essa compreensão abrangente garantirá uma celebração adequada e reverente.

e) A celebração no Rito Antigo deve ocorrer em uma igreja específica designada pelo Ordinário. A escolha cuidadosa do local contribuirá para a preservação do significado e da solenidade desse rito.

f) É essencial ressaltar que o sacerdote jamais deve deixar de celebrar no rito novo, de frente para o povo e utilizando a língua vernácula. A participação ativa da assembleia e a compreensão das palavras proferidas são aspectos fundamentais da celebração litúrgica contemporânea.

 III. Todas as autorizações concedidas anteriormente para a celebração da Missa e dos sacramentos no Rito Antigo, conforme previsto nos documentos anteriores, são revogadas a partir da data de publicação deste decreto. A revogação destas autorizações visa promover a unidade litúrgica e a renovação pastoral na Igreja, conforme o espírito do Concílio Vaticano II e dos documentos subsequentes que orientam a celebração dos sacramentos. 

Esta instrução tem como objetivo estabelecer um procedimento claro e detalhado para a celebração no Rito Antigo, à luz das orientações do sagrado Concílio Lateranense II e com a aprovação do Ordinário local. A Igreja busca manter a unidade e a diversidade litúrgica, garantindo que as celebrações sejam realizadas com prudência e respeito. Seguir essas diretrizes contribuirá para uma vivência litúrgica enriquecedora e fiel à tradição.

Que essas instruções sagradas sejam acolhidas com fervor e obediência pelos bispos e sacerdotes, que, guiados por sua sabedoria e profundidade, celebrarão cada rito com a devida reverência, dedicação e amor. Que, por meio dessa celebração litúrgica autêntica e vivenciada com profunda fé, os fiéis possam ser tocados pela graça divina, experimentando uma intimidade renovada com Deus e uma conexão mais profunda com a riqueza da tradição eclesial.

Portanto, que essa Admoestação novamente, como o Concílio, ilumine e oriente a jornada litúrgica da Igreja, assegurando que cada celebração seja uma experiência inesquecível, edificante e enriquecedora da fé em Deus. Que a adesão a essas orientações não apenas fortaleça a unidade e a diversidade litúrgica na Igreja, mas também faça resplandecer a glória do divino em meio aos fiéis, em todas as suas manifestações litúrgicas.


 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

 Hélio Borges CARD. MARTINS
Secretarius


SUMOS PONTÍFICES