PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Do alto encargo do supremo apostolado, confiado a Nós pelo Senhor, somos chamados a velar com solicitude pela Igreja universal, e de modo particular pela Igreja Romana, que pela divina providência presidimos na caridade.
Contudo, por causa da multiplicidade de Nossas responsabilidades no governo da Igreja universal, julgamos necessário prover esta Sé Apostólica de um diligente Vigário Geral, que, em Nosso nome e autoridade, exerça o múnus pastoral sobre a dileta Diocese de Roma, administrando-a segundo as normas do direito e a tradição desta Sé.
Por isso, após madura reflexão, nomeamos e constituímos o dileto filho Dom Igor Ratzinger Cardeal Bragança OFM, do título de diaconal Sant’Agata dei Goti, Cardeal da Santa Igreja Romana, como Nosso Vigário Geral para a Diocese de Roma; e lhe conferimos plena autoridade ordinária vicária, conforme o cânon 479 §1 do Código de Direito Canônico e os costumes desta Sé Apostólica, para que governe, em Nosso nome, a Diocese de Roma, zelando pela reta doutrina, santidade de costumes, disciplina eclesiástica e promoção do bem espiritual dos fiéis.
Ordenamos que todos os clérigos e fiéis da Diocese de Roma reconheçam nele a Nossa autoridade vicária e lhe prestem a devida obediência e respeito.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 14 do mês de setembro do ano do Senhor 2025, do Nosso Pontificado o primeiro.
✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus
