Prot. N.º 005/2025
DE INSIGNIIS PRESBYTERORUM
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
“Tudo, porém, seja feito com decência e ordem” (1Cor 14,40).
Movido pelo zelo em preservar a identidade própria do ministério presbiteral, pela fidelidade à tradição da Igreja e pela responsabilidade de assegurar que cada insígnia sagrada mantenha seu valor teológico e litúrgico autêntico, este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com autoridade recebida do Romano Pontífice, estabelece o presente decreto, que tem por finalidade ordenar, corrigir e instruir os ministros de Cristo no uso correto de seus sinais. Consideramos;
Movido pelo zelo em preservar a identidade própria do ministério presbiteral, pela fidelidade à tradição da Igreja e pela responsabilidade de assegurar que cada insígnia sagrada mantenha seu valor teológico e litúrgico autêntico, este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com autoridade recebida do Romano Pontífice, estabelece o presente decreto, que tem por finalidade ordenar, corrigir e instruir os ministros de Cristo no uso correto de seus sinais. Consideramos;
I. Que a disciplina eclesiástica deve sempre resguardar a clareza dos sinais litúrgicos e a distinção das ordens e ministérios na Igreja de Cristo;
II. Que o solidéu é uma insígnia eclesiástica reservada, segundo a tradição e as normas vigentes, aos Bispos e àqueles que receberam dignidade específica reconhecida pela Sé Apostólica;
III. Que o uso de anel presbiteral, por não ter fundamento no ordenamento litúrgico universal, pode gerar confusão com o anel episcopal e pontifício, sinal próprio do Esposo da Igreja;
IV. Que cabe a este Dicastério preservar a unidade e a disciplina litúrgica da Igreja universal, evitando abusos e interpretações equivocadas acerca da identidade e do ministério do presbítero.
II. Que o solidéu é uma insígnia eclesiástica reservada, segundo a tradição e as normas vigentes, aos Bispos e àqueles que receberam dignidade específica reconhecida pela Sé Apostólica;
III. Que o uso de anel presbiteral, por não ter fundamento no ordenamento litúrgico universal, pode gerar confusão com o anel episcopal e pontifício, sinal próprio do Esposo da Igreja;
IV. Que cabe a este Dicastério preservar a unidade e a disciplina litúrgica da Igreja universal, evitando abusos e interpretações equivocadas acerca da identidade e do ministério do presbítero.
Tendo isto, posto a nós, decretamos oque se segue;
Art. 1º. Fica expressamente proibido o uso do solidéu pelos presbíteros, tanto no âmbito litúrgico como fora dele, sendo insígnia própria dos Bispos e do Romano Pontífice, conforme a tradição imemorial da Igreja.
Art. 2º. Estabelece-se que nenhum presbítero poderá usar anel como insígnia ministerial, visto que tal sinal não corresponde à teologia nem à disciplina do ministério presbiteral, podendo apenas, se leigo ou religioso, portar anel de devoção privada sem caráter litúrgico ou oficial.
Art. 3º. Compete às Conferências Episcopais e aos Ordinários locais velar para que este decreto seja fielmente observado, corrigindo com zelo pastoral eventuais abusos e instruindo os presbíteros acerca da sobriedade e autenticidade de seus sinais ministeriais.
Art. 4º. Qualquer presbítero que, por ignorância ou por vontade própria, contrariar as disposições aqui estabelecidas, deverá ser fraternalmente advertido. Persistindo no erro, poderá ser objeto de correção canônica conforme a gravidade do caso.
Art. 5º. Todas as normas em contrário ficam revogadas.
E para que a disciplina eclesiástica resplandeça em sua integridade, para que os sinais litúrgicos mantenham sua clareza e para que o ministério presbiteral seja vivido com humildade, sobriedade e fidelidade à sua verdadeira identidade, ordenamos que este decreto seja recebido com espírito de obediência filial, aplicado com diligência pelos Ordinários e observado com sincera docilidade pelos ministros de Cristo, a fim de que em tudo se manifeste a unidade da Igreja, a dignidade do culto divino e a glória do Deus vivo, que é Pai, Filho e Espírito Santo, pelos séculos dos séculos. Amém.
E para que a disciplina eclesiástica resplandeça em sua integridade, para que os sinais litúrgicos mantenham sua clareza e para que o ministério presbiteral seja vivido com humildade, sobriedade e fidelidade à sua verdadeira identidade, ordenamos que este decreto seja recebido com espírito de obediência filial, aplicado com diligência pelos Ordinários e observado com sincera docilidade pelos ministros de Cristo, a fim de que em tudo se manifeste a unidade da Igreja, a dignidade do culto divino e a glória do Deus vivo, que é Pai, Filho e Espírito Santo, pelos séculos dos séculos. Amém.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sob a presidência do Senhor Prefeito, no dia 18 de Setembro do Ano do Senhor de 2025, sob o pontificado de Nosso Santo Padre o Papa Pio II.

