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Instrução Celebremus Partium | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 

Prot. N.º 003/2025


INSTRUÇÃO
CELEBREMUS PARTIUM

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

ACERCA DO CALENDÁRIO LITÚRGICO

A todos que estas lerem ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Nós, “«Celebremos, portanto, a festa», não com fermento velho, nem com fermento de malícia e de perversidade, mas com ázimos de pureza e de verdade” (1Cor 5,8). Somos exortados a celebrar com os ázimos da pureza, tirando de nosso meio toda a maldade que se encontra em nossos corações. Assim devemos estar com os corações abertos, puros e preparados para o dia do Cristo (Cf. 1Cor 1,8), atualizando e memorando aqui na terra o sacrifício definitivo do Cordeiro de Deus, oferecido em remissão dos nossos pecados e imperfeições (Cf. Hb 9, 27-28) por meio do ofício divino.

A palavra liturgia originariamente significa “obra pública” serviço por parte Dele (Deus) em favor do povo. Na tradição cristã, quer dizer que o povo de Deus toma parte na obra do Senhor. Pela liturgia, Cristo, nosso Redentor, centro de todo culto divino e seu fim primeiro, se mantém em sua Igreja, agindo nela, por ela e com ela, operando a cada dia mais a obra da nossa redenção [1].

É necessário haver uma ordem nas celebrações realizadas no decorrer do ano litúrgico, organizando assim as solenidades, festas, memórias e comemorações a fim de que o ofício divino desempenhado na Sagrada Liturgia exerça sua função central e realmente nos guie pelos mistérios de nossa Redenção. No “curso anual da liturgia não se recordam apenas as ações pelas quais Jesus Cristo por sua morte nos trouxe a salvação, nem se renova somente a lembrança de ações passadas, para instruir e nutrir a meditação dos fiéis, mesmo os mais simples; ensinavam também que a celebração do ano litúrgico ‘goza de força sacramental e especial eficácia para alimentar a vida cristã’” [2].

Isto posto, chegou a este Dicastério a necessidade de definir acerca do Calendário Litúrgico que seria seguido nos territórios fora da circunscrição da Diocese de Roma, mais exatamente no Vicariato Apostólico de Monte Carlo. A Santa Igreja deseja ardentemente que os fiéis cheguem à plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão [3], enquanto “raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido” (1 Ped. 2, 9).

Sabendo da necessidade do povo participar mais ativamente na liturgia e também da dimensão instrutiva, formativa e construtiva do culto divino, este Dicastério, no uso de suas atribuições concedidas pela autoridade petrina [4], e tendo aval do Sumo Pontífice, DETERMINA que, nos territórios localizados fora da província romana, no Vicariato Apostólico de Monte Carlo seja utilizado o calendário litúrgico adotado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil havendo a realocação das solenidades mais relevantes para o domingo que a sucede, a fim de conceder “maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuìnamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação” [5].

Os ordinários de cada circunscrição tomem as providências necessárias para que esta regulamentação seja conhecida em todo o território de suas Igrejas Particulares e que se cumpram as determinações exaradas.

Sem mais, rogo à Santíssima Virgem Maria para que interceda junto ao Pai por nós e assista-nos no desempenho de nossas funções, bem como, Medianeira de Todas as Graças, conceda abundantes bênçãos nas celebrações do ofício divino, de mudança de vida e concretude de nossa fé.

Dado e passado em Roma, do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos treze dias do mês de setembro do ano do Senhor de 2025, no pontificado de Pio II.

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

 Hélio Borges CARD. SANTOS
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES