Bula de Nomeação Episcopal | Dom Lucas Santos

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Ao diletíssimo filho, Dom Lucas Santos, nomeado Bispo Auxiliar para a Diocese de Salvador,
Nós, Pio II, movidos pela solicitude pastoral que incessantemente nos impele a prover com diligência todas as Igrejas particulares confiadas à solicitude da Sé Apostólica, e atentos às necessidades espirituais e temporais da Augusta Arquidiocese Primacial de São Salvador da Bahia, honrada por antigas tradições de fé e por legítima glória entre as Igrejas do Novo Mundo, julgamos oportuno, com benevolência paterna e reta disposição de ânimo, associar-lhe mais estreitamente um Pastor, já ornado com a plenitude do Sacramento da Ordem, para que, com zelo vigilante, auxilie na guarda, defesa e propagação da Santa Fé Católica.

Portanto, pela autoridade do Beato Pedro Apóstolo, cuja sucessão, embora indignos, recebemos por desígnio da Providência, nomeamos, constituímos e designamos o Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Lucas Santos, Bispo da Santa Igreja de Deus, como Auxiliar da diocese de São Salvador da Bahia, conferindo-lhe o mandato de colaborar intimamente com o seu Arcebispo Metropolitano, sustentando com firmeza as fadigas do ministério, instruindo com sabedoria o povo cristão, defendendo a unidade da Igreja, promovendo a disciplina eclesiástica e iluminando, com o fulgor da doutrina e do exemplo, os fiéis confiados à sua solicitude.

Seja ele, pois, sustentáculo da Sé Primacial, coluna firme diante das adversidades, instrumento de concórdia e arauto da paz; seja pastor dedicado, que não se poupa no cuidado das almas; seja guardião da tradição apostólica e, com caridade incansável, erga sempre o estandarte da Cruz Redentora, para que a glória de Cristo brilhe em terras brasileiras, e a Mãe Igreja, fecunda em filhos, cresça no amor e na santidade.

Estas coisas decretamos e promulgamos, valendo-nos da plenitude da nossa potestade apostólica, determinando que ninguém ouse contrariar ou reduzir o peso desta decisão, sob pena de incorrer na justa indignação de Deus Onipotente e dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto ao sepulcro do Príncipe dos Apóstolos, no ano do Senhor de 2025, aos 03 dias do mês de Setembro, no primeiro ano do pontificado de Pio II, Sumo Pontífice, e rubricado com o Selo do Pescador.

✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES