PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
A Igreja de Cristo, desde os seus primórdios, sempre procurou honrar com especiais distinções os templos onde floresce a fé viva, onde se celebra com devoção o sacrifício divino e onde o povo cristão, com piedade filial, se reúne para louvar o Senhor e implorar a sua misericórdia. E, entre tais lugares, alguns se tornam dignos de maior estima, não apenas pela arte e beleza de suas construções, mas sobretudo pela história sagrada que encerram e pela constância do culto divino que neles se mantém através dos séculos.
Consideramos com paternal afeto a venerável Igreja Catedral da cidade de São Salvador da Bahia, erguida sob o título do Santíssimo Salvador, redentor do gênero humano. Esta Igreja, ornada de fé e de zelo, é testemunha da firme adesão do povo baiano à Cátedra de Pedro, e centro de unidade, de caridade e de esperança para os fiéis confiados ao seu cuidado pastoral.
Durante Nossa Visita Apostólica a esta cidade, onde recebemos com íntima consolação as manifestações de devoção e fidelidade de tantos filhos da Igreja, julgamos justo e oportuno perpetuar tal fervor com um sinal visível de predileção.
Por isso, movidos pelo desejo de exaltar a glória de Deus e promover a piedade dos fiéis, declaramos e elevamos a referida Igreja Catedral de São Salvador da Bahia à dignidade e título de Basílica Menor, para que mais intimamente se una à Sé Apostólica e se torne emblema do vínculo espiritual que liga a Santa Igreja local ao Sucessor do Príncipe dos Apóstolos.
Concedemos, por este mesmo decreto, que se façam uso, conforme a praxe eclesiástica, das insígnias basilicais, a saber: o tintinábulo e a umbrácula ou conopeu, que recordam o zelo pastoral e a vigilância da Igreja de Roma. Determinamos também que, nas celebrações solenes, possa ser exposto o escudo pontifício com as chaves cruzadas, em sinal de comunhão e privilégio.
Além disso, concedemos aos fiéis que, com sincero arrependimento e devoção, visitarem esta Basílica nas seguintes ocasiões o dia do aniversário de sua elevação, a Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e nas principais festas do Salvador a faculdade de obter indulgência plenária, observadas as condições habituais de confissão sacramental, comunhão e oração segundo as intenções do Romano Pontífice.
Recomendamos ao reverendo bispo e a todos os sacerdotes e fiéis desta Igreja que conservem com zelo o decoro do culto divino, que promovam a formação cristã do povo e que façam deste templo uma escola de santidade, de caridade e de fé viva, para que todos os que nele entrarem encontrem luz, consolo e paz.
Tudo quanto nesta Nossa Carta foi determinado, declaramos firme, válido e eficaz, e mandamos que assim se observe perpetuamente, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado na cidade de São Salvador da Bahia, aos doze dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, durante Nossa Visita Apostólica.
✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus
