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Decreto de Supressão | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 059/2025


DECRETO DE SUPRESSÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em conformidade com o disposto no Cân. 504 do Código de Direito Canônico, o qual estabelece que é reservada à Sé Apostólica a ereção, alteração ou supressão do cabido catedralício, e tendo em vista a Inatividade da Arquidiocese Metropolitana de Mariana e Diocese de São João Del-Rei, que apresentaram motivos pastorais e administrativos para a reavaliação da estrutura do cabido de cônegos local, decretamos o que segue:

Art. 1º Fica suprimidos os cabidos catedralícios desta Arquidiocese e Diocese a partir desta presente data. A estrutura eclesiástica anteriormente composta pelos cônegos catedralícios deverá ser descontinuada e suas atribuições serão redistribuídas conforme as diretrizes pastorais e organizacionais estabelecidas pelos ordinários local.

Art. 2º A partir da publicação deste, também se cessam os direitos, privilégios e deveres dos membros do cabido catedralício da Arquidiocese Metropolitana de Mariana e Diocese de São João Del-Rei. Aos antigos cônegos, deverá ser dado um devido encaminhamento pastoral para a continuidade de seu ministério em outras áreas da Igreja, conforme orientação dos ordinários.

Art. 3º As funções anteriormente desempenhadas pelos cabidos deverão ser redistribuídas dentro da estrutura arquidiocesana e diocesana, conforme as necessidades pastorais e a conveniência da Arquidiocese e Diocese.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 29 dias do mês de outubro de 2025.


 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES