Prot. N.º 059/2025
DECRETO DE SUPRESSÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em conformidade com o disposto no Cân. 504 do Código de Direito Canônico, o qual estabelece que é reservada à Sé Apostólica a ereção, alteração ou supressão do cabido catedralício, e tendo em vista a Inatividade da Arquidiocese Metropolitana de Mariana e Diocese de São João Del-Rei, que apresentaram motivos pastorais e administrativos para a reavaliação da estrutura do cabido de cônegos local, decretamos o que segue:
Art. 1º Fica suprimidos os cabidos catedralícios desta Arquidiocese e Diocese a partir desta presente data. A estrutura eclesiástica anteriormente composta pelos cônegos catedralícios deverá ser descontinuada e suas atribuições serão redistribuídas conforme as diretrizes pastorais e organizacionais estabelecidas pelos ordinários local.
Art. 2º A partir da publicação deste, também se cessam os direitos, privilégios e deveres dos membros do cabido catedralício da Arquidiocese Metropolitana de Mariana e Diocese de São João Del-Rei. Aos antigos cônegos, deverá ser dado um devido encaminhamento pastoral para a continuidade de seu ministério em outras áreas da Igreja, conforme orientação dos ordinários.
Art. 3º As funções anteriormente desempenhadas pelos cabidos deverão ser redistribuídas dentro da estrutura arquidiocesana e diocesana, conforme as necessidades pastorais e a conveniência da Arquidiocese e Diocese.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
