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Decreto de Suspensão | Dicastério para os Bispos

 Prot. N.º 001/2025


DECRETO DE  SUSPENSÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Igreja, como mãe e mestra, conduz seus filhos na verdade e na caridade, sempre buscando o bem maior do Povo de Deus e a santidade de seus ministros. O ministério episcopal, sendo uma participação singular na missão apostólica de Cristo, exige do bispo uma vida de fidelidade irrepreensível, de exemplo evangélico e de comunhão profunda com a Igreja Universal e com o Romano Pontífice, que é o princípio visível dessa unidade.

Entretanto, em determinadas circunstâncias, torna-se necessário que a Igreja intervenha para preservar a comunhão e corrigir eventuais desvios, conforme ensinam as normas canônicas e a tradição da disciplina eclesiástica. Tal intervenção não busca a punição meramente punitiva, mas sim a restauração da ordem, a reconciliação e a renovação ministerial, para que o ministério episcopal permaneça um sinal de unidade e um serviço frutuoso à Igreja de Cristo.

Tendo recebido relatos dos comportamentos que carecem de um maior alinhamento com a identidade e as exigências do ministério episcopal, bem como por ocasião do não cumprimento sem justificativa das convocações feitas a pedido do Papa Pio II, e agindo em conformidade com a missão deste Dicastério de supervisionar e assistir os bispos no exercício de sua missão pastoral, determinamos a seguinte medida disciplinar temporária, aplicada aos Excelentíssimos Senhores Bispos:


I. S. EX. Rev. DOM ERICK RATZINGER MARINI

 

Art. 1º Fica decretada a suspensão temporária do Ministério Episcopal e do uso das Ordens Sacras dos bispos mencionados por um período de tres (03) dias, com efeitos imediatos a partir da publicação deste decreto.


Art. 2º Durante o período de suspensão, os bispos deverão cumprir as seguintes disposições:


Art. 3º Esta suspensão, além de disciplinar por infração do Regimento dos Seguintes artigos 6° ,7° e 12°  , tem caráter pastoral e espiritual. Não se trata de mero castigo, mas de uma oportunidade para reflexão, conversão e renovação no compromisso com Cristo e com o Povo de Deus. Esperamos que esta leve os bispos a uma maior conformação ao Coração de Cristo, o Bom Pastor, para que, renovados no espírito de humildade e comunhão, possam retomar o exercício pleno de seu ministério em favor da Igreja.

Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que ela os inspire e sustente em sua vocação, fortalecendo-os na caridade e no testemunho da fé.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 15 dias do mês de outubro de 2025.

Por mandato Pontifício,

                                       Praefectus
 




  
 

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