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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

   

Prot. N.º 056/2025 

DECRETO DE TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de

Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

É função deste Dicastério zelar diligentemente por tudo aquilo que diz respeito aos sacerdotes e diáconos que se encontram sob a autoridade petrina de Sua Santidade, PIO II. Da mesma maneira, também nos compete assistir de maneira mais próxima as necessidades de cada Igreja particular, auxiliando no que for possível aos prelados diocesanos.

Deste modo, com o benevolente olhar de Sua Santidade e no exercício de nossas atribuições, decretamos as seguintes transferências:

I. S.R. Sac. André Vital, para a Diocese de São João Del-Rei;

II. S.R. Sac. Paulo Henrique, para a Arquidiocese de Olinda e Recife.

Os  reverendíssimos supracitados transferidos por este ato, devem procurar o quanto antes o bispo ordinário de sua nova circunscrição para que possas, imediatamente, iniciar seus trabalhos pastorais designados pelo bispo.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria que interceda pelo apostolado destes colaboradores da ordem episcopal, que é chamado à missão e a acolher com docilidade o envio que lhes é realizados.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 26 dias do mês de Outubro de 2025

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES