Prot. N.º 012/2025
INSTRUÇÃO AEDIFICATUS SPIRITUS SANCTI
(Estabelecido pelo Espírito Santo)
ACERCA DO USO DO BÁCULO PASTORAL
A todos que estas lerem ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
“Cuidai de vós mesmos e de todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos estabeleceu como bispos para apascentar a Igreja de Deus, que ele adquiriu para si com seu sangue” (At 20,28). O epíscopo é escolhido dentre o povo pelo próprio Espírito Santo, através da autoridade que repousa sobre o Santo Padre, o Papa. Assim, ao ser eleito e receber a sagração episcopal, recebe sobre si o tríplice múnus de ensinar, santificar e governar [1].
A autoridade episcopal, na rica tradição da Igreja é manifesta materialmente por meio das insígnias episcopais: mitra, anel, cruz peitoral e o báculo pastoral. Cada um destes sinais tem seu forte e relevante significado na manifestação “da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor” [2].
O báculo pastoral é símbolo do ofício de Bom Pastor, que guarda e acompanha com solicitude o rebanho que lhe foi confiado pelo Espírito Santo [3]. O uso do cajado na história da Igreja é relatado desde o primeiro século do cristianismo, têm-se até notícias de que no século IV ele já era usado por alguns Bispos. Este bastão era utilizado pelos fiéis para se apoiar durante as longas celebrações, e depois pelos epíscopos - geralmente anciãos - para se sustentarem durante as viagens apostólicas e em cerimônias litúrgicas.
Com o passar do tempo, foi atribuída ao báculo a idéia da autoridade episcopal, assim como, paralelamente, o cetro representa o poder de um monarca [4]. Desta forma, a dignidade episcopal, de sucessor dos apóstolos, e, sobretudo, pastor do rebanho, é expressa por meio do uso do báculo pastoral, entregue na ordenação. Salienta ainda, São João Paulo II sobre isso: “Lembrai-vos que vossa autoridade, segundo Jesus, é aquela do Bom Pastor, que conhece suas ovelhas e está muito atento a cada uma delas; é aquela do Pai que se impõe por seu espírito de amor e de devotamento; é aquela do intendente, pronto para prestar contas a seu mestre; é aquela do ‘ministro’, que está em meio aos seus ‘como aquele que serve’ e que está pronto para dar a sua vida” [5].
O uso desta insígnia é reservado, portanto, apenas aos elevados à plenitude do sacramento da Ordem, o episcopado, e, de maneira excepcional, àqueles instituídos por mandato apostólico como abades e abadessas de determinada ordem religiosa. O costume de se conceder aos superiores o uso do báculo remonta à época de São Bento de Núrsia, no século V, sendo sinal da autoridade exercida pelo abade sobre a família religiosa que governa.
Isto posto, este Dicastério, gozando de suas atribuições concedidas pelo Sumo Pontífice e com sua consulta, ratifica a proibição do uso do báculo pastoral àqueles que não sejam bispos ou devidamente instituídos abades e abadessas segundo as normas vigentes e não o tenham recebido solenemente na ordenação episcopal ou na benção abacial.
Fica proibido o uso do báculo pastoral por qualquer bispo que não possua autorização expressa do Ordinário local, seja em celebrações litúrgicas, cerimônias solenes ou quaisquer atos públicos realizados fora de sua própria jurisdição episcopal. O báculo, símbolo do múnus pastoral e do cuidado com o rebanho confiado por Cristo, deve ser utilizado apenas dentro dos limites da autoridade legítima concedida ao bispo, conforme o direito eclesiástico vigente. A ausência de autorização constitui abuso de jurisdição e falta grave de respeito à autoridade canônica do bispo diocesano, podendo o infrator ser advertido, repreendido ou suspenso de suas funções públicas, conforme a gravidade da infração e o juízo da Sé Apostólica.
Salientamos ainda a importância do uso desta insígnia principalmente por aqueles que foram eleitos, pelo próprio Espírito Santo, como pastores e chefes do povo de Deus. Como sinal de autoridade e pastoreio, o báculo deve ser utilizado voltado para frente principalmente pelos ordinários. Há a venerável tradição de que, quando não forem o bispo diocesano (ou equivalente), os bispos usem o báculo voltado para si, mesmo não sendo uma regra, é piedoso e de grande significado.
Que estas nossas letras sejam propagadas e cheguem, sobretudo, às famílias religiosas instaladas em nosso orbe minecraftiano e aos estimados irmãos no episcopado para que, acolhendo fraternalmente o que se dispõe nesta, possam atender àquilo que instruímos.
Sem mais, rogo à Santíssima Virgem que cumule a todos de muitas e copiosas bençãos.
Dado e passado em Roma, do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos sete dias do mês de outubro do ano santo jubilar de 2025, no pontificado de Pio II.
† Edgard Costa Bergoglio
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
† Hélio Borges CARD. MARTINS
Secretarius
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
† Hélio Borges CARD. MARTINS
Secretarius
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[1] - Constituição Apostólica Lumen Gentium, do Santo Padre, o Papa Paulo VI, nº 25-27;
[2] - Catecismo da Igreja Católica, §1574;
[3] - Cf. Pontifical Romano, Ordenação do Bispo, nº 54;
[4] - Cf. LEROSEY, A. Introduction à la Liturgie. Paris : Berche et Tralin, 1890. p. 258;
[5] - João Paulo II, Discurso por ocasião da Ordenação Episcopal de oito novos Bispos 4 maio 1980. In: AAS 72 (1980) p. 451
[1] - Constituição Apostólica Lumen Gentium, do Santo Padre, o Papa Paulo VI, nº 25-27;
[2] - Catecismo da Igreja Católica, §1574;
[3] - Cf. Pontifical Romano, Ordenação do Bispo, nº 54;
[4] - Cf. LEROSEY, A. Introduction à la Liturgie. Paris : Berche et Tralin, 1890. p. 258;
[5] - João Paulo II, Discurso por ocasião da Ordenação Episcopal de oito novos Bispos 4 maio 1980. In: AAS 72 (1980) p. 451
[6] - Código de Direito Canônico(CDC)

