DOM GUILHERME CARDEAL FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Aos Eminentissímos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, saudação e benção no Senhor Jesus.
PREÂMBULO
Em nome do Altíssimo, Criador e Juiz de toda a criação, para a glória de Deus e perpetuação da ordem eclesiástica, o Colégio Episcopal da Comunidade Católica de Minecraft promulga o presente Regimento.
Este documento tem por finalidade estabelecer normas de governo, disciplina, santidade e justiça, servindo de instrumento para a execução do mandato divino do Pastor Criador, que vela pelo equilíbrio entre misericórdia e retidão, e para a manutenção da comunhão com a Santa Sé Apostólica e a Nunciatura Pontifícia.
I – DA NATUREZA E FINALIDADE SUPREMA
Art. 1º. O Colégio Episcopal constitui o supremo corpo de governo eclesiástico, investido da autoridade conferida pelo Espírito Santo e subordinado ao Pastor Criador, juiz supremo e executor da justiça divina.
Art. 2º. Compete ao Colégio:
I – Defender a fé com vigilância inflexível, combatendo heresia e leviandade;
II – Zelar pelo culto divino e pelos sacramentos;
III – Aplicar a disciplina e as penas conforme a gravidade dos delitos, sempre sob o prisma da justiça divina;
IV – Assegurar a manutenção da comunhão eclesiástica com a Santa Sé e a Nunciatura Apostólica.
Art. 3º. Toda decisão colegiada é vinculativa e decorre do discernimento guiado pelo Espírito Santo, mas em última instância deve submeter-se ao veredito do Pastor Criador, símbolo da soberania e justiça eternas.
II – DA COMPOSIÇÃO, HIERARQUIA E REQUISITOS
Art. 4º. O Colégio é composto por:
I – O Sumo Pontífice da Comunidade, Vigário de Cristo e executor da vontade divina;
II – Arcebispos Metropolitanos, guardiães da ortodoxia;
III – Bispos Diocesanos, legítimos pastores;
IV – Bispos Auxiliares, Presbíteros e Prelados honorários.
Art. 5º. Para ingresso no Colégio Episcopal, é indispensável ter mínimo de quatorze (14) anos de idade, sinal de maturidade espiritual e discernimento moral.
§1º. O candidato menor permanecerá em formação, sob vigilância de mentor episcopal, até atingir a idade mínima.
§2º. Nomeações contrárias a este requisito serão nulas, sujeitando o infrator às sanções previstas neste Regimento.
III – DA COMUNHÃO COM A SANTA SÉ, NUNCIATURA E JUSTIÇA DIVINA
Art. 6º. O Colégio Episcopal mantém plena comunhão com a Santa Sé Apostólica, aceitando suas determinações e atuando sempre em consonância com a Nunciatura Pontifícia.
Art. 7º. O Prefeito do Colégio Episcopal e incumbido de sancionar transgressões e restabelecer a ordem canônica, seja por advertência, suspensão ou exclusão do Colégio.
Art. 8º. Qualquer desvio de obediência, dissensão contra a autoridade da Santa Sé ou afronta à lei eclesiástica será considerado delictum grave, punível com:
I – Admoestação formal;
II – Suspensão a divinis;
III – Deposição e privação de dignidade episcopal;
IV – Excomunhão solene, proclamada e registrada nos Anais Sagrados da Comunidade.
Art. 8º-A. Ao Núncio Pontifício é conferida liberdade plena de ação no exercício de seu ofício, podendo, em nome da Santa Sé Apostólica:
I – Supervisionar atos eclesiásticos e administrativos do Colégio;
II – Emitir pareceres, advertências ou orientações pastorais;
III – Convocar prelados para consultas ou deliberações extraordinárias, garantindo a observância da justiça divina.
Art. 8º-B. Toda ação do Núncio deve ser respeitada e considerada vinculante, desde que esteja em consonância com o mandato do Pontífice.
Art. 8º-C. Qualquer tentativa de obstrução ou afronta à autoridade do Núncio será considerada transgressão grave contra a comunhão eclesiástica, sujeita às sanções previstas neste Regimento.
IV – DAS ASSEMBLEIAS, CONCÍLIOS E DELIBERAÇÕES
Art. 9º. O Colégio Episcopal reúne-se ordinariamente em um Sinodo Anual e extraordinariamente quando convocado pelo Pontífice.
Art. 10º. Todas as decisões são registradas em Acta Sacra e autenticadas com o Selo do Pontífice, conferindo-lhes validade suprema.
Art. 11º. Deliberações são conduzidas com oração, discernimento e respeito absoluto à lei divina, evitando indulgência que comprometa a justiça ou integridade da fé.
V – DAS PENAS E CORREÇÕES DISCIPLINARES
Art. 12º. Os prelados que infringirem este Regimento, desobedecerem ao Pontífice ou se afastarem da comunhão com a Santa Sé estarão sujeitos a sanções rigorosas:
I • Advertência formal;
II • Suspensão temporária;
III • Privação do título episcopal;
IV • Excomunhão solene, conforme gravidade e pertinácia do delito.
§1º. Toda pena será aplicada em conformidade com a justiça divina e discernimento do Pastor Criador, visando à conversão e restauração da ordem.
§2º. O arrependimento sincero poderá atenuar a sanção, mas jamais anulará a autoridade da lei divina.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. Este Regimento é promulgado para firme estabelecimento da ordem e santidade da Comunidade, permanecendo vigente até determinação da Santa Sé Apostólica.
Art. 14º. Todos os membros do Colégio, ao serem investidos em seus ofícios, juram:
“Prometo servir a Deus, à Santa Igreja e à Comunidade Católica de Minecraft, obedecer ao Romano Pontífice, cumprir este Regimento e acatar a justiça do Pastor Criador em todos os atos eclesiásticos e espirituais.”
Art. 15º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 14 dias do mês de outubro de 2025.


