A P O S T O L I C U M
R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
SENTENÇA - AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT° N 002/2025
RELATOR: Dom Hélio Borges Cardeal Martins OFM
REQUERENTE: Sr. Arthur Antônio Gonçalves
Em Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria
SENTENÇA DEFINITIVA DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
No Tribunal Apostólico da Rota Romana, reunido em sessão solene aos quatro dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, presidida unicamente por Dom Hélio Borges Cardeal Martins, Decano deste mesmo Tribunal, foi examinada a reanálise da pena de excomunhão imposta ao Sr. Arthur Antônio, fiel que outrora exercera funções eclesiásticas sob mandato legítimo da Igreja.
I. HISTÓRICO E FUNDAMENTO DO CASO
O Sr. Arthur Antônio foi declarado excomungado latae sententiae por conduta contrária à comunhão eclesial, consistente em:
1. Rejeição pública e pertinaz dos documentos oficiais da Igreja, inclusive de instruções doutrinais e pastorais emanadas pela Sé Apostólica;
2. Recusa deliberada em exercer suas funções eclesiásticas, confiadas sob mandato canônico, em clara desobediência às disposições do direito e da autoridade legítima.
Tais atos configuraram violação direta dos cânones 1364 §1 e 1371, atraindo a pena de excomunhão maior, conforme previsto no Código de Direito Canônico.
Após o tempo de reflexão e arrependimento, o réu apresentou súplica formal a esta Sé Apostólica, pedindo reanálise e possível remissão da pena, alegando conversão sincera, reconhecimento dos próprios erros e desejo de reconciliação plena com a Igreja.
II. CONSIDERAÇÕES JURÍDICO-CANÔNICAS
Examinadas as provas, declarações e a súplica do interessado, este Tribunal, sob a autoridade do seu Decano, reconhece:
1. Que houve, de fato, rejeição consciente de documentos e determinações legítimas da Igreja;
2. Que, entretanto, o réu apresentou sinais evidentes de arrependimento sincero, retratando-se de suas posições anteriores;
3. Que manifestou vontade de retornar à plena comunhão e de submeter-se à disciplina eclesiástica, conforme o cânon 1358 §1, que prevê a remissão da pena ao fiel verdadeiramente arrependido.
Verifica-se, portanto, que cessaram as causas que motivaram a excomunhão e que a reconciliação é pastoral e juridicamente possível.
III. DECISÃO
Por autoridade conferida ao Decano da Rota Romana,
DECIDE E DECLARA:
1. Que a excomunhão latae sententiae imposta ao Sr. Arthur Antônio é levantada (remittitur poena excommunicationis), restituindo-lhe a plena comunhão com a Santa Igreja Católica Apostólica Romana;
2. Que seja emitido o Decreto de Reconciliação, comunicando-se o ato ao Ordinário do local de residência do reconciliado;
3. Que o mesmo seja exortado a retomar, com espírito de humildade e fidelidade, as obrigações espirituais que lhe competem, mantendo comunhão com o Magistério e com os legítimos Pastores da Igreja.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
Determina-se que esta sentença seja lavrada em registro oficial e arquivada nos anais da Cúria Apostólica, bem como notificada ao interessado e às autoridades competentes.
Dada e firmada em Roma, aos quatro dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
✠Dom Hélio Borges Cardeal Martins OFM
Decano
