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Decreto de Fechamento | Ordem da Abadia

DOM SÁVIO RODRIGUES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A VIDA CONSAGRADA

DECRETO DE FECHAMENTO

Considerando que, há vários meses, a ordem estabelecida na abadia encontra-se Nesses últimos Meses Inativa, sem cumprir suas observâncias religiosas, seu carisma, sua disciplina interna e suas obrigações comunitárias

Considerando que a comunidade local não possui condições espirituais, humanas e materiais para sustentar a permanência dessa ordem no presente momento

Considerando que diversas Dioceses carecem urgentemente de sacerdotes, e que o Dicastério para o Clero solicita a disponibilidade de ministros ordenados para suprir necessidades prioritárias da Igreja

Considerando ainda que a manutenção da ordem  atualmente inoperante e sem renovação está dificultando a distribuição do clero e bloqueando o envio de sacerdotes às Dioceses necessitadas

Pela autoridade conferida a mim Dom Sávio

Art. 1ºDeterminamo o Fechamento Definitivo  da ordem religiosa situada na abadia. A ordem, enquanto comunidade organizada naquela casa, cessará suas atividades internas e externas, deixando de funcionar a partir da promulgação deste decreto.

Art. 2º. Todos os religiosos professos e noviços pertencentes à Ordem retornam ao estado secular ou poderão ser acolhidos, mediante discernimento e aprovação da Santa Sé, em outras comunidades.

Art. 3º. Fica suprimido o uso público de quaisquer símbolos, hábitos ou denominações que remetam à antiga Ordem da Abadia, preservando-se, contudo, o respeito à memória e ao legado espiritual de São Bento

Art. 4º. A partir da publicação deste decreto, nenhum ato, reunião, profissão de votos ou celebração oficial poderá ser realizado em nome da referida Ordem, sob pena de nulidade e de sanções canônicas correspondentes.

Art. 5º. Ordenamos ao Dicastério competente que acompanhe todas as etapas deste fechamento, para que tudo se realize com fidelidade às normas da Igreja e com caridade pastoral.

Recomendamos todos os religiosos e fiéis afetados por esta decisão à misericórdia de Deus, e à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha dos Anjos, e de São Bento, para que, com humildade e fé, encontrem paz e nova direção em suas vocações.

Dado e Passado na sede do Dicasterio para o Instituto de Vida Consagrada aos 21 Dias do mês de novembro do ano da Esperança de 2025

✠ Dom Sávio Rodrigues
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada 

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