Considerando que, há vários meses, a ordem estabelecida na abadia encontra-se Nesses últimos Meses Inativa, sem cumprir suas observâncias religiosas, seu carisma, sua disciplina interna e suas obrigações comunitárias
Considerando que a comunidade local não possui condições espirituais, humanas e materiais para sustentar a permanência dessa ordem no presente momento
Considerando que diversas Dioceses carecem urgentemente de sacerdotes, e que o Dicastério para o Clero solicita a disponibilidade de ministros ordenados para suprir necessidades prioritárias da Igreja
Considerando ainda que a manutenção da ordem atualmente inoperante e sem renovação está dificultando a distribuição do clero e bloqueando o envio de sacerdotes às Dioceses necessitadas
Pela autoridade conferida a mim Dom Sávio
Art. 1º. Determinamo o Fechamento Definitivo da ordem religiosa situada na abadia. A ordem, enquanto comunidade organizada naquela casa, cessará suas atividades internas e externas, deixando de funcionar a partir da promulgação deste decreto.
Art. 2º. Todos os religiosos professos e noviços pertencentes à Ordem retornam ao estado secular ou poderão ser acolhidos, mediante discernimento e aprovação da Santa Sé, em outras comunidades.
Recomendamos todos os religiosos e fiéis afetados por esta decisão à misericórdia de Deus, e à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha dos Anjos, e de São Bento, para que, com humildade e fé, encontrem paz e nova direção em suas vocações.
Dado e Passado na sede do Dicasterio para o Instituto de Vida Consagrada aos 21 Dias do mês de novembro do ano da Esperança de 2025
