Prot. N.º 080/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Nattan e Kauan, tendo em vista a suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar os pedidos de reabilitações no segundo grau da ordem dos Revmos. Pe. Nattan e Kauan, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido ao seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverás antes de assumires qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações para a seguintes circunscrições eclesiásticas, para exercer as suas funções incardinados a supracitada diocese.
I. Sac. Nattan, para a Arquidiocese de Mariana;II. Sac. Kauan para a Diocese de São João Del-Rei.

