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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

  

Prot. N.º 080/2025 

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Nattan e Kauan, tendo em vista a suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. 

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar os pedidos de reabilitações no segundo grau da ordem dos Revmos. Pe. Nattan e Kauan, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido ao seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverás antes de assumires qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações para a seguintes circunscrições eclesiásticas, para exercer as suas funções incardinados a supracitada diocese.

I. Sac. Nattan, para a Arquidiocese de Mariana;

II. Sac. Kauan para a Diocese de São João Del-Rei.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 15 dias do mês de novembro de 2025.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus


SUMOS PONTÍFICES