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Decreto Pontifício | Fechamento do Ordem dos Franciscanos

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

A Igreja, atenta aos sinais dos tempos e movida pelo zelo pastoral que busca sempre o bem das almas e a fidelidade ao Evangelho de Cristo, volta o olhar para a antiga e venerável Ordem dos Frades Menores, herdeira do espírito de São Francisco de Assis.

Durante séculos, os filhos do Pobrezinho de Assis iluminaram a Igreja com o testemunho da pobreza, da simplicidade e da paz. Contudo, após longo período de reflexão, escuta e discernimento, e diante das dificuldades irreversíveis que atingiram a estrutura e a vida espiritual da referida Ordem, esta Sé Apostólica, com pesar e sentido de responsabilidade, decreta o encerramento definitivo da mesma.

Assim, pela autoridade conferida ao Sucessor de Pedro a mim Pio II 

Art. 1º. Fica definitivamente extinta a Ordem dos Franciscanos, em todas as suas províncias, conventos, casas de formação e missões sob qualquer título ou jurisdição eclesiástica.

Art. 2º. Todos os religiosos professos e noviços pertencentes à Ordem retornam ao estado secular ou poderão ser acolhidos, mediante discernimento e aprovação da Santa Sé, em outras comunidades ou institutos de vida consagrada.

Art. 3º. Todos os bens, propriedades, arquivos e obras pertencentes à extinta Ordem passam imediatamente à administração da Santa Sé, por meio do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, que providenciará sua justa destinação ao serviço da Igreja e dos pobres.

Art. 4º. Fica suprimido o uso público de quaisquer símbolos, hábitos ou denominações que remetam à antiga Ordem dos Franciscanos, preservando-se, contudo, o respeito à memória e ao legado espiritual de São Francisco de Assis.

Art. 5º. A partir da publicação deste decreto, nenhum ato, reunião, profissão de votos ou celebração oficial poderá ser realizado em nome da referida Ordem, sob pena de nulidade e de sanções canônicas correspondentes.

Este fechamento, ainda que firme e definitivo, é realizado com espírito de caridade, reconhecendo a história de santidade, serviço e pobreza evangélica que tantos irmãos ofereceram à Igreja ao longo dos séculos. Rezamos para que este gesto, ainda que doloroso, sirva de purificação e de novo nascimento do ideal franciscano na vida da Igreja.

Recomendamos todos os religiosos e fiéis afetados por esta decisão à misericórdia de Deus, e à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha dos Anjos, e de São Francisco de Assis, para que, com humildade e fé, encontrem paz e nova direção em suas vocações.


Dado em Roma, junto ao túmulo do Bem-aventurado Apóstolo Pedro, no dia 13 de Novembro do Ano do Senhor 2025.

✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus

Por mandato do Santo Padre:

✠ Mons. Sávio Rodrigues
Secretário do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada

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