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Anéthema Sit | Tribunal da Rota Romana

    

 R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L


DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
DECANO-JUIZ DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Gálatas 1,8-9 “Mas ainda que nós, ou mesmo um anjo vindo do céu, vos anuncie um evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema.
Como já dissemos, agora repito: se alguém vos anunciar um evangelho diferente daquele que recebestes, seja anátema.”

Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, Pastor Eterno da Igreja, sob a proteção dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, pilares do edifício da fé, e amparados pela suprema autoridade que a Santa Igreja, Una, Santa, Católica e Apostólica, recebeu do próprio Redentor para guardar íntegro o depósito sagrado confiado pelos séculos; movidos pela necessidade de preservar a comunhão e a unidade da Esposa de Cristo, e diante da gravidade extrema dos atos perpetrados pelo Sr. Hércules Lima de Sá, que, abusando do perdão outrora concedido, reincide na mais grave forma de rebeldia e ruptura, este Tribunal Eclesiástico Supremo declara, com toda a solenidade, publicidade e firmeza, a pena máxima que o Direito da Igreja prevê para delitos desta natureza.

Porque a Igreja, mãe e mestra, sempre se inclinou ao perdão, à misericórdia e à reconciliação sincera, mas também, como guardiã da verdade e vigia da unidade, não pode tolerar que, por soberba ou desobediência, alguém ouse ferir o coração do Corpo Místico de Cristo, provocando escândalo, divisão e confusão entre os fiéis. O Sr. Hércules Lima de Sá, tendo sido outrora advertido, orientado, corrigido e, por graça, absolvido de suas faltas anteriores, reincidiu gravemente no mesmo erro: levantou-se contra a Sé legítima, ousou proclamar para si um título totalmente inexistente e contrário à fé católica, e proclamou-se falsamente “papa”, cometendo ato de cisma formal, público, direto e consciente.

Tal gesto, impregnado de orgulho desordenado e rebelião consciente, constitui ruptura manifesta com a comunhão eclesial, afronta aos ensinamentos constantes da Igreja, desprezo pelas estruturas legítimas de autoridade estabelecidas por Cristo e violação absoluta da fé que professa a unidade indestrutível da Cátedra de Pedro. Ao agir assim, o Sr. Hércules Lima de Sá não apenas fere a si mesmo espiritualmente, mas tenta arrastar outros à confusão, provoca escândalo público, mancha a disciplina eclesial e, sobretudo, coloca-se deliberadamente fora da comunhão que salva.

Por isso, invocando o nome de Deus Todo-Poderoso, confiando à proteção dos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael, suplicando a intercessão da sempre Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e apoiados na autoridade conferida por Cristo à sua Igreja, o Tribunal Eclesiástico Supremo decreta e declara que o Sr. HÉRCULES LIMA DE SÁ está, a partir deste momento, separado da comunhão da Igreja, colocado fora de toda participação nos sacramentos, destituído de qualquer privilégio espiritual ou jurídico, e declarado sob a pena de EXCOMUNHÃO MÁXIMA,
 para preservação da fé, proteção dos fiéis e salvaguarda da unidade da Santa Igreja Católica.

Que tal excomunhão produza seus efeitos até que, profundamente arrependido, humilhado diante de Deus e da Igreja, e desejoso de verdadeira conversão, busque, com sinceridade e docilidade, retornar ao rebanho do qual voluntariamente se afastou. Mas enquanto persistir na rebeldia, no orgulho espiritual e na falsa autoexaltação, permanece sob a mais grave pena, privada de toda graça sacramental proveniente da comunhão eclesial.

Que este decreto seja conhecido por todos, para que ninguém seja enganado por falsas pretensões, títulos inexistentes ou declarações contrárias à fé católica. Que os fiéis, iluminados pelo Espírito Santo, permaneçam firmes na verdadeira doutrina, obedientes ao legítimo Magistério e atentos às tentações da divisão, lembrando que só há um Pastor visível, um Sucessor de Pedro e uma Sé Apostólica legítima que preside na caridade toda a Igreja.

Por fim, proclamamos com toda solenidade a fórmula que resume e sela esta decisão:

Se alguém, por soberba, rebelião ou fraude, romper voluntariamente a unidade da Igreja, usurpar título que não lhe cabe, ou perturbar o rebanho de Cristo com falsas declarações, seja separado de nosso convívio, cortado como ramo seco e lançado fora: ANÁTHEMA SIT.

1 Coríntios 16,22 “Se alguém não ama o Senhor, seja anátema. Maraná-tha.”

Dado e promulgado perante este Tribunal Eclesiástico Supremo,
Em defesa da fé, da unidade e da santa disciplina da Igreja,
Neste dia solene, para que permaneça registrado e inviolável.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Decanus-Iudex Supremae

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