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Decreto de Afastamento | Dicastério para os Bispos



Prot. N.º 004/2025 

DECRETO DE AFASTAMENTO

14 de dezembro de 2025
Cidade do Vaticano.

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando o zelo pastoral, a prudência administrativa e a solicitude humana e cristã que devem nortear toda e qualquer decisão referente àqueles que exercem elevados ofícios eclesiásticos; considerando ainda a necessidade de preservar a saúde física, emocional e espiritual de quem, com dedicação constante, se coloca a serviço da Igreja e do Povo de Deus; considerando, por fim, a recomendação médica decorrente de procedimento cirúrgico recentemente realizado, que exige repouso adequado e afastamento temporário das atividades ordinárias, a fim de assegurar plena recuperação e retorno seguro às funções confiadas, DECRETA-SE o que segue:

Art. 1º — Fica decretado o afastamento temporário de Sua Eminência Reverendíssima Dom Edgard Costa Cardeal Bergoglio, por um período de 20 (vinte) dias, por motivos de saúde de natureza cirúrgica, com início imediato a partir da publicação deste decreto.

Art. 2º — Durante o período de afastamento, Sua Eminência permanecerá dispensada de todas as atividades pastorais, administrativas, litúrgicas e representativas, ficando resguardado o devido repouso necessário à sua plena recuperação, retornando às atividades exclusivamente no dia 03 de janeiro de 2026, salvo disposição em contrário.

Art. 3º — O presente decreto poderá ser revogado, prorrogado ou alterado a qualquer tempo, a depender da evolução clínica e da recuperação de Sua Eminência Reverendíssima, mediante nova determinação da autoridade competente.

E para que este decreto produza seus devidos efeitos canônicos, pastorais e administrativos, garantindo serenidade, transparência e cuidado com a vida e a missão confiada à Igreja, determina-se que seja devidamente publicado, comunicado aos interessados e arquivado nos registros próprios, dado e passado para que surta plenos efeitos, em data oportuna, sob a invocação da proteção divina, confiando à misericórdia de Deus a pronta e plena recuperação do supracitado.

Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Pio II, aos quatorze dia do mês de dezembro do ano jubilar de 2025.


 Guilherme Cardeal Ferraz
Praefectus

 Edgard Cardeal Bergoglio
Pro-Praefectus

SUMOS PONTÍFICES