R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
"Pois Deus não é Deus de desordem, mas de paz" (1Cor 14,33).
À luz da autoridade que me é conferida pela Santa Mãe Igreja e movido pela necessidade de preservar a ordem, o respeito e a integridade moral do corpo eclesial, especialmente diante de reiteradas condutas gravemente escandalosas, torno público e oficial este decreto, para que todos saibam que a disciplina eclesiástica não é mero ornamento, mas instrumento de caridade e de preservação da comunhão.
Considerando que o Sr. Cássio demonstrou repetidas atitudes de desobediência direta, falta de respeito para com as autoridades eclesiásticas, comportamentos gravemente inadequados na presença do Santo Padre, bem como cisma e recusa pertinaz em submeter-se às legítimas orientações, tornando-se causa de escândalo público e ofensa à sacralidade da Igreja;
Art. 1° Fica constatado que o referido indivíduo incorreu em atos que afrontam a comunhão eclesial, especialmente pela rebeldia contumaz, pela irreverência diante das autoridades e pela desonra cometida publicamente perante Sua Santidade o Papa, violando gravemente o decoro, o respeito devido e a disciplina cristã.
Art. 2° Diante da natureza das ações, enquadradas como cismáticas e desrespeitosas contra a autoridade legítima, declara-se que o Sr. Cássio incorreu automaticamente na pena de EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE, prevista para aqueles que, com plena consciência e vontade, se afastam da comunhão eclesial mediante atos de rebelião e afronta grave.
Art. 3° A partir da presente data, o Sr. Cássio encontra-se privado dos sacramentos, impedido de exercer qualquer função, cargo ou ministério na Igreja, e excluído de toda participação litúrgica até que, arrependido e devidamente reconciliado, busque o retorno à comunhão através dos meios penitenciais prescritos pela Igreja.
Por força deste decreto, fica reafirmado que a Igreja não tolera o escárnio, a insolência e o desprezo consciente à sua autoridade divina e humana, e que todo aquele que deliberadamente contraria a unidade e o respeito devido à Casa de Deus incorre em sanções compatíveis com a gravidade de suas ações.
Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Pio II, aos doze dia do mês de dezembro do ano jubilar de 2025.
