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Decreto de Reabilitação Episcopal | Dom Rauan Ferreira

 


Em Nome da Santíssima Trindade
Pai, Filho e Espírito Santo. Amém.
Nós, pela autoridade que nos é legitimamente conferida no seio da Santa Igreja, após diligente exame dos fatos, documentos e testemunhos, e tendo ouvido o parecer dos competentes órgãos canônicos,

CONSIDERANDO: que Dom Rauan Ferreira, Bispo validamente ordenado, foi anteriormente afastado do exercício público de suas funções episcopais por circunstâncias graves, hoje plenamente esclarecidas;

CONSIDERANDO: que o referido Prelado demonstrou sincero arrependimento, plena comunhão com a Santa Igreja, fidelidade à doutrina católica e obediência à autoridade eclesiástica;
CONSIDERANDO: que cessaram as causas que motivaram a sanção ou impedimento, não subsistindo mais qualquer obstáculo canônico ou pastoral;
CONSIDERANDO: o bem das almas (salus animarum suprema lex) e a necessidade de restaurar a justiça, a caridade e a verdade;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica reabilitado episcopalmente Dom Rauan Ferreira, sendo-lhe restituídos todos os direitos, honras e prerrogativas próprias do ministério episcopal.

Art. 2º Reconhece-se como pleno, válido e legítimo o seu caráter episcopal, podendo exercer, a partir da publicação deste Decreto, todas as funções inerentes ao ofício de Bispo, conforme o direito canônico vigente.

Art. 3º Determina-se que este Decreto seja tornado público e registrado nos arquivos competentes, para que produza seus devidos efeitos canônicos e pastorais.

Art. 4º Exortamos Dom Rauan Ferreira a continuar exercendo seu ministério com zelo apostólico, humildade, prudência pastoral e fidelidade à Igreja, para edificação do Povo de Deus.
Dado e firmado sob nossa autoridade,
para perpétua memória.

Dado em Roma, aos 25 dias de dezembro do ano de 2025 da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo, no pontificado de Pio II.

✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES