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Decreto de Suspensão | Tribunal da Rota Romana

 

 R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L


DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
DECANO-JUIZ DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Aos que o presente Decreto virem, saudações e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Tendo chegado ao conhecimento deste Tribunal da Rota Romana, por meio de denúncia formal, que o Rev.do Pe. Hércules Lima de Sá incorreu em conduta gravíssima, ameaçando e constrangendo uma pessoa, atitude absolutamente incompatível com o ministério sagrado e contrária às normas do Direito Canônico e da Moral Católica;

Considerando o dever deste Tribunal de preservar a justiça, a moral pública, a integridade do sacerdócio e a proteção dos fiéis;

Considerando que o comportamento mencionado viola gravemente a confiança e a dignidade próprias do estado clerical;

ART. 1º Fica o Rev.do Pe. Hércules Lima de Sá suspenso de todo e qualquer exercício público do ministério sacerdotal, incluindo celebração dos sacramentos, atendimento de confissões, direção espiritual e participação litúrgica pública, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar da data de emissão deste decreto.

ART. 2º Durante o período da suspensão, o referido sacerdote deverá manter recolhimento, oração, exame de consciência e revisão de conduta, abstendo-se de qualquer atividade pastoral e comunitária.

ART. 3º Fica determinado que o sacerdote deverá apresentar, ao término da suspensão, relatório por escrito a este Tribunal, demonstrando compreensão da gravidade de sua conduta e o compromisso de não reincidir.

ART. 4º Ordena-se que sejam preservados o sigilo, a integridade e o bem-estar da pessoa que foi alvo da ameaça e da coação, proibindo expressamente qualquer forma de retaliação, contato inadequado ou tentativa de influência por parte do sacerdote.

ART. 5º Este Decreto tem efeito imediato e deverá ser cumprido integralmente. Sua violação acarretará sanções mais severas previstas pelo Código de Direito Canônico, inclusive suspensão a divinis e abertura de processo penal administrativo. 
 
Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Pio II, aos quatros dia do mês de dezembro do ano jubilar de 2025.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Decanus-Iudex Supremae
 

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