“Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente…” (Rm 12,2)
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e sob a inspiração do Espírito Santo, para que a identidade própria desta Comunidade Eclesial permaneça autêntica e íntegra em todas as suas comunicações e publicações, estabelecemos com firmeza e plena autoridade este decreto, que versa sobre a proibição do uso e reprodução de materiais pertencentes a outras comunidades eclesiais ou instituições, de modo que tudo o que for feito e publicado seja próprio, único e digno da missão que nos foi confiada pela Santa Igreja de Cristo, evitando-se qualquer tipo de plágio, imitação ou apropriação inadequada, garantindo assim plena fidelidade e honra ao que somos chamados a ser.
Considerando Que cada comunidade eclesial deve possuir sua identidade própria, conforme a unidade na diversidade da Igreja, sem replicar ou apropriar-se indevidamente daquilo que é próprio de outras Sés ou instituições;
Art. 1º — Fica terminantemente proibido copiar e colar documentos oficiais provenientes de outras comunidades, dioceses, prelazias ou arquidioceses.
Art. 2º — Fica vedado o uso de logotipos, brasões, marcas registradas ou quaisquer símbolos institucionais que não pertençam à nossa comunidade eclesial.
Art. 3º — Fica proibida a reprodução total ou parcial de livretos celebrativos, subsídios litúrgicos, decretos, orientações pastorais e demais materiais provenientes de qualquer outra Sé ou órgão eclesial.
Art. 4º — Todo documento, decreto, subsídio, material litúrgico ou celebrativo que for identificado como copiado, usurpado ou indevidamente utilizado será imediatamente removido e apagado de nosso site e de qualquer meio de divulgação interno ou externo.
Art. 5º — Aos que infringirem este decreto serão aplicadas as correções necessárias, conforme o discernimento da autoridade competente, podendo haver advertência formal ou outras medidas a serem deliberadas em instâncias superiores.
E para que tudo seja fielmente cumprido, fica este decreto estabelecido e promulgado pela Secretaria de Estado do Vaticano — Setor para as Seções dos Assuntos Gerais, na legítima defesa da autenticidade de nossos documentos oficiais, a fim de que nossa comunidade cresça com identidade própria e com a nobreza de produzir aquilo que lhe é específico, e que todos conheçam a força da unidade na originalidade, é isto será dado e passado em nossa Sé, para que jamais se caia na repetição indiscreta, mas se avance com criatividade, verdade e fidelidade ao que Cristo nos confiou.
Dado e Passado em Roma, na Secretaria de Estado do Vaticano no Setor para as Ações dos Assuntos Gerais aos 31 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025

