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Decreto sobre Exclusividade e Originalidade dos Documentos Oficiais | Secretaria de Estado do Vaticano

DOM ANDRES ANTONIO CARDEAL GARCIA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
SECRETARIO DE ESTADO DA SANTA SEDE

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente…” (Rm 12,2)

Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e sob a inspiração do Espírito Santo, para que a identidade própria desta Comunidade Eclesial permaneça autêntica e íntegra em todas as suas comunicações e publicações, estabelecemos com firmeza e plena autoridade este decreto, que versa sobre a proibição do uso e reprodução de materiais pertencentes a outras comunidades eclesiais ou instituições, de modo que tudo o que for feito e publicado seja próprio, único e digno da missão que nos foi confiada pela Santa Igreja de Cristo, evitando-se qualquer tipo de plágio, imitação ou apropriação inadequada, garantindo assim plena fidelidade e honra ao que somos chamados a ser.

Considerando Que cada comunidade eclesial deve possuir sua identidade própria, conforme a unidade na diversidade da Igreja, sem replicar ou apropriar-se indevidamente daquilo que é próprio de outras Sés ou instituições;

Art. 1º — Fica terminantemente proibido copiar e colar documentos oficiais provenientes de outras comunidades, dioceses, prelazias ou arquidioceses.

Art. 2º — Fica vedado o uso de logotipos, brasões, marcas registradas ou quaisquer símbolos institucionais que não pertençam à nossa comunidade eclesial.

Art. 3º — Fica proibida a reprodução total ou parcial de livretos celebrativos, subsídios litúrgicos, decretos, orientações pastorais e demais materiais provenientes de qualquer outra Sé ou órgão eclesial.

Art. 4º — Todo documento, decreto, subsídio, material litúrgico ou celebrativo que for identificado como copiado, usurpado ou indevidamente utilizado será imediatamente removido e apagado de nosso site e de qualquer meio de divulgação interno ou externo.

Art. 5º — Aos que infringirem este decreto serão aplicadas as correções necessárias, conforme o discernimento da autoridade competente, podendo haver advertência formal ou outras medidas a serem deliberadas em instâncias superiores.

E para que tudo seja fielmente cumprido, fica este decreto estabelecido e promulgado pela Secretaria de Estado do Vaticano — Setor para as Seções dos Assuntos Gerais, na legítima defesa da autenticidade de nossos documentos oficiais, a fim de que nossa comunidade cresça com identidade própria e com a nobreza de produzir aquilo que lhe é específico, e que todos conheçam a força da unidade na originalidade, é isto será dado e passado em nossa Sé, para que jamais se caia na repetição indiscreta, mas se avance com criatividade, verdade e fidelidade ao que Cristo nos confiou.

Dado e Passado em Roma, na Secretaria de Estado do Vaticano no Setor para as Ações dos Assuntos Gerais aos 31 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025


 Andres Antonio CARDEAL Garcia
Secretarius Status Sanctae Sedis

 Edgard Costa CARDEAL Bergoglio
Subsecretarius Sectoris pro Actionibus Rerum Generalium Sanctae Sedis


Dom Savio Rodriguez
Cancheler

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