PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Atendendo ao pedido apresentado e considerando a idade, a dedicação pastoral ao longo dos anos e os relevantes serviços prestados à Igreja, após ouvir os organismos competentes da Sé Apostólica e movidos por espírito de justiça e gratidão,
aprovamos a eméritação de Dom Emmanuel Castro de Sousa, liberando-o do governo pastoral que até agora exercia, conforme as disposições do direito canônico.
Expressamos nossa sincera estima e reconhecimento pelo ministério episcopal fielmente desempenhado, pela solicitude com o clero e os fiéis, e pelo testemunho de comunhão e obediência à Sé Apostólica. Confiamos Dom Emmanuel à contínua assistência divina, exortando-o a perseverar na oração e no serviço à Igreja, segundo suas forças, como Bispo Emérito.
Determinamos que o presente decreto tenha pleno e imediato efeito, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado no Palácio Apostólico, na cidade eterna, aos 30 dias do mês de janeiro do Ano Jubilar de 2026.
✠ Pius Pp. II
