DOM ANDRES ANTONIO CARDEAL GARCIA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SECRETARIO DE ESTADO DA SANTA SEDE
PEFEITO DO DICASTERIO PARA OS RELIGIOSOS
PATRIARCA DE JERUSALEM
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Prot. N.º 05/2025
Prezados irmãos em Cristo
Irmãos, era necessário que se cumprisse a Escritura, pois o Espírito Santo havia anunciado pela boca de Davi o gesto de Judas; este homem, que guiou aqueles que prenderam Jesus (Atos 1, 15-18).
Queridos irmãos religiosos, como os apóstolos expressam levar o santo evangelho até os confins da terra, hoje gostaria de lembrar a vocês, que tomaram a admirável decisão e se comprometeram a fazer os votos perpétuos em uma ordem religiosa, reiterando os decretos de encerramento das Ordens religiosas dos Frades Menores, da Ordem dos Pregadores, da Ordem Cisterciense e da Ordem dos Arautos do Evangelho.
Em memória desses decretos emitidos pelas antigas Prefeituras deste Dicastério em torno das necessidades da Comunidade, na autoridade que me foi confiada para dirigir este Dicastério, decreto estas normas para os sacerdotes que anteriormente professaram seus votos perpétuos em alguma ordem religiosa:
Art. 1º Determinamos que, provisoriamente, transferimos todos os clérigos para o grau de Diocesano.
Art. 2º Determinamos que todos os clérigos com data de profissão solene de votos religiosos anterior a este decreto são totalmente reconhecidos por este dicastério e este mesmo órgão os protege.
Art. 3º Determina-se que qualquer clérigo professo fica totalmente restrito ao uso do hábito de sua ordem, como medida de aceitação destes decretos.
A-) Determinamos que qualquer clérigo professo que descumprir esta norma estará sujeito a uma sanção correspondente, dependendo do grau de descumprimento.
Art. 4º Qualquer jurisdição pertencente a alguma das ordens referidas será administrada por este órgão.
Datum et signatum in Platea Sancti Officii, in officio Praefecti Dicastirii pro Institutis Vitae Consecratae et Societatibus Vitae Apostolicae, die nono (IX) Ianuarii Anni Iubilaei MMXXVI.
† Andres Antonio CARDEAL Garcia
Praefectus Dicastirii pro Institutis Vitae Consecratae et
Societatibus Vitae Apostolicae
+ Dom Savio Rodriguez
Pro-Prefeito

