Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

 Prot. N.º 119/2025 

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Leandro e Kauã tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. 

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no primeiro grau da ordem do Revmo. Diac. Leandro e no segundo grau da ordem o Revmo. Pe. Kauã nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para exercer as suas funções incardinado a supracitada diocese.

I. Diác. Leandro para a Diocese de Salvador;

II. Pe. Kauã para a Diocese de São João Del-Rei.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 08 dia do mês de Janeiro de 2026.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

Pe. Carlos Gabriel Salvador
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES