Prot. N.º 122/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Francisco Bergoglio e Arthur Lucas, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe. Francisco Bergoglio e Arthur Lucas e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a para exercer as suas funções incardinado a supracitada diocese.
I. Pe. Francisco Bergoglio para a Arquidiocese de Aparecida;
II. Pe. Arthur Lucas para a Diocese de São João Del-Rei;
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao 14 dia do mês de Janeiro de 2026.