PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Considerando que a missão confiada por Cristo aos Apóstolos e aos seus sucessores exige justiça, misericórdia e verdade;
Considerando que, após cuidadoso exame dos fatos, documentos e testemunhos, foi constatado que cessaram as causas que anteriormente motivaram restrições ao exercício do ministério episcopal de Dom Luiz Davi da Silva Petrocchi;
Considerando ainda os sinais manifestos de fidelidade à Santa Igreja, de comunhão com a Sé Apostólica e de reta intenção pastoral demonstrados ao longo do tempo;
Desejando, como Sucessor de Pedro, promover a reconciliação, a restauração da dignidade episcopal e o bem das almas, que é a suprema lei da Igreja;
Pela autoridade apostólica que Nos foi confiada,
DECRETAMOS:
Art. 1º
É concedida a plena reabilitação episcopal a Dom Luiz Davi da Silva Petrocchi, com o restabelecimento integral de sua honra, dignidade e bom nome no seio da Igreja.
Art. 2º
Ficam revogadas e declaradas sem efeito quaisquer censuras, restrições ou impedimentos anteriormente impostos, canônicos ou administrativos, que obstassem o exercício legítimo de seu ministério episcopal.
Art. 3º
Dom Luiz Davi da Silva Petrocchi é, doravante, reconhecido como bispo em plena comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana, podendo exercer as funções próprias de sua ordem, conforme o direito canônico vigente e segundo as determinações da Sé Apostólica.
Art. 4º
Este Decreto deve ser recebido com espírito de caridade, unidade e obediência eclesial, sendo promulgado nos meios oficiais competentes.
Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro,
aos 16 dias do mês de janeiro,
no Ano do Jubileu Extraordinário de 2026,
segundo de Nosso Pontificado.
† PIUS PP. II
