PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Nós, Pio II, Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus, considerando que o ministério episcopal, conferido pela sucessão apostólica, imprime caráter indelével e vincula perpetuamente o Bispo ao serviço da Igreja de Cristo, e considerando que Dom Arthur Gonçalves, validamente consagrado Bispo, após período de afastamento do exercício público de funções episcopais, demonstrou sincero espírito de obediência, humildade, comunhão e fidelidade à Santa Igreja Católica, e ainda considerando que, após prudente exame das circunstâncias, ouvido o parecer dos Dicastérios competentes da Sé Apostólica e constatada a inexistência de impedimento canônico permanente, julgamos justo e oportuno restaurar-lhe plenamente a honra episcopal, declaramos, por autoridade apostólica, Dom Arthur Gonçalves plenamente reabilitado em sua dignidade episcopal, com a restituição de seu bom nome, honra e reconhecimento público como Bispo da Santa Igreja, permanecendo íntegro e inalienável o caráter sacramental da Ordem recebida. Do mesmo modo, atendendo ao pedido livremente apresentado pelo referido Prelado, em conformidade com o direito canônico, aprovamos e concedemos a sua emeritação, permitindo-lhe usar legitimamente o título de Bispo Emérito, com os direitos honoríficos que lhe são próprios, permanecendo em plena comunhão com a Sé Apostólica.
Exortamos Dom Arthur Gonçalves, agora Bispo Emérito, a perseverar na oração assídua, no testemunho fiel do Evangelho, no aconselhamento espiritual e nas obras de caridade, para edificação do Povo de Deus e glória da Igreja. Determinamos que o presente Decreto tenha pleno valor e efeito a partir de sua promulgação, não obstante qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos sete dias do mês de janeiro do ano do nosso Jubileu Extraordinário de dois mil e vinte e seis, do Nosso Pontificado.
✠ Pius Pp. II
