Aos cinco dias do mês de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, nos ofícios da Secretaria de Estado da Santa Sé, foi levado ao conhecimento desta Suprema Instância diplomática e administrativa da Igreja Católica Apostólica Romana o conteúdo de um escrito autodenominado “Decreto Real”, datado de Lisboa, subscrito por pessoa que se intitula “Isabel I, Rainha de Portugal e Algarves”.
Após análise do referido documento, registra-se oficialmente:
I — Da inexistência de legitimidade
A mencionada signatária não possui, nem jamais possuiu, qualquer legitimidade histórica, jurídica, dinástica ou internacional para falar em nome do Reino de Portugal, inexistente como monarquia reinante, nem tampouco autoridade para emitir atos com pretensa força constitucional ou soberana.
II — Da afronta direta à Santa Sé
O texto apresentado contém declarações gravemente ofensivas, falsas e caluniosas contra o Romano Pontífice legitimamente reconhecido pela Igreja, bem como contra a comunhão eclesial católica, configurando ato público de hostilidade religiosa, desprovido de qualquer valor canônico ou civil.
III — Do uso indevido de termos eclesiológicos
A tentativa de qualificar a Igreja Católica ou seus fiéis como “cismáticos” constitui abuso terminológico e usurpação de juízo eclesiástico, competência que pertence exclusivamente à autoridade apostólica, nos termos do Direito Canônico vigente.
IV — Da nulidade absoluta de proibições nominais
É juridicamente e moralmente nula, inexistente e ineficaz qualquer pretensão de proibir o uso do nome “Bragança”, o qual não pertence a indivíduos isolados, tampouco pode ser restringido por decretos apócrifos ou por quem carece de autoridade reconhecida.
V — Do caráter inadmissível do documento
Este escrito é formalmente registrado apenas para fins de memória institucional, como exemplo de manifestação inadmissível, desprovida de efeitos legais, civis ou eclesiásticos, e rejeitada integralmente pela Santa Sé.
Por conseguinte, a Secretaria de Estado repudia, condena e declara sem valor algum o conteúdo do referido texto, advertindo que tais iniciativas atentam contra a verdade histórica, a ordem jurídica internacional e o respeito devido à Sé Apostólica.
Seja dado ciência deste registro às instâncias competentes, permanecendo esta ata arquivada nos registros oficiais da Santa Sé.
Confiamos o justo juízo a Deus Onipotente, que pesa os corações e conhece as intenções, e à intercessão de São Miguel Arcanjo, defensor da verdade e da Igreja.
Anáthema sit.
Dado em Roma, no Setor para os Assuntos das Relações Exteriores, junto à Secretaria de Estado da Santa Sé, aos cinco dias do mês de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

