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Bula "Ad universas orbis Ecclesias" sobre a Ereção Canônica | Arquidiocese do Rio de Janeiro

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

A todo o povo de Deus residente no Brasil, saúde e bênção. 

A luz do Evangelho, que o Senhor confiou à sua Igreja para ser anunciada a todos os povos, resplandece com singular vigor nas terras do Brasil, onde a fé católica, desde os primórdios da evangelização, lançou raízes profundas e produziu abundantes frutos de santidade, caridade e missão.

Atentos ao crescimento do Povo de Deus na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, cuja história civil e religiosa se entrelaça com a própria formação da nação brasileira, e considerando a necessidade de prover mais eficazmente ao cuidado pastoral dos fiéis ali residentes, após ouvir o parecer favorável do Dicastério para os Bispos e consultar os veneráveis irmãos no Episcopado, julgamos oportuno e necessário proceder à ereção canônica de uma nova circunscrição eclesiástica.

I. Ereção Canônica

Assim, com a plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, ERIGIMOS e CONSTITUÍMOS a ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO, elevando-a à dignidade metropolitana, com todos os direitos, honras e prerrogativas que, segundo o direito canônico, competem às Igrejas particulares dessa natureza.

Determinamos que sua Sé Metropolitana seja a Igreja Catedral dedicada a São Sebastião, mártir glorioso e padroeiro da cidade, na qual o Arcebispo terá sua cátedra, sinal visível de seu múnus de ensinar, santificar e governar.

Confiamos esta nova Igreja particular à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição, e de São Sebastião, para que, por sua intercessão, cresça sempre na fidelidade a Cristo.

II. Circunscrição e Organização

A Arquidiocese compreenderá o território correspondente à atual circunscrição eclesiástica da cidade do Rio de Janeiro e áreas adjacentes, conforme definido em decreto específico da Sé Apostólica.

Fica estabelecida como Igreja Metropolitana, podendo ter dioceses sufragâneas que lhe sejam confiadas futuramente, segundo as necessidades pastorais e a prudente decisão da Sé Apostólica.

III. Nomeação do Primeiro Arcebispo

Para reger esta nova Arquidiocese, promover a unidade do presbitério, fortalecer a vida consagrada e animar os fiéis leigos na missão evangelizadora, NOMEAMOS e CONSTITUÍMOS como seu primeiro Arcebispo Metropolitano o Reverendíssimo Pe. Luís Alberto, do Clero Arquidiocesano de São Salvador da Bahia até o presente momento Pároco da Catedral-Basílica Primacial de São Salvador, sacerdote exemplar e diligente no serviço do Senhor.

Confiamos-lhe o encargo de apascentar o rebanho que lhe é confiado com zelo apostólico, fidelidade à doutrina da Igreja e caridade pastoral, exortando-o a ser modelo para o clero e para todo o povo cristão.


IV. Exortação Final

Exortamos todos os fiéis da nova Arquidiocese a acolherem com espírito de fé e obediência filial seu novo Pastor, cooperando com ele na edificação do Corpo de Cristo, para que a Igreja no Rio de Janeiro seja sempre sinal luminoso do Reino de Deus no meio da sociedade.

Que São Sebastião, testemunha fiel até o martírio, fortaleça esta Igreja nascente; que a Virgem Santíssima a envolva com seu manto materno; e que o Espírito Santo a conduza pelos caminhos da santidade e da missão.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, no primeiro dia do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo de Nosso Pontificado.

✠ Pius Pp. II

SUMOS PONTÍFICES