Elevados pela Divina Providência à Sé do Príncipe dos Apóstolos e solícitos pelo bem de todas as Igrejas, procuramos prover com prudente caridade pastoral às necessidades do povo de Deus.
Tendo considerado as circunstâncias da Arquidiocese de Aparecida e os méritos, a prudência, a doutrina e o zelo apostólico do venerável irmão Dom Pedro Vinícius, Bispo digno e fiel no ministério episcopal, pela plenitude de nossa autoridade apostólica,
O NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS
BISPO AUXILIAR DE APARECIDA
concedendo-lhe todos os direitos e impondo-lhe os deveres inerentes a este ofício, segundo as normas do direito eclesiástico.
Exortamo-lo a continuar a exercer o ministério episcopal com fé, caridade e vigilância pastoral, para edificação da Igreja e salvação das almas.
Ordenamos que esta nossa Carta seja firme, válida e eficaz agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto ao túmulo do Príncipe dos Apóstolos, ao primeiro dia do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, Ano Jubilar da Missão, no Jubileu Extraordinário de nossa comunidade, no segundo ano de Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. II
