PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Considerando, portanto, a súplica apresentada por Dom Pedro VI de Bragança, outrora elevado à plenitude do sacerdócio ministerial e após diligente exame dos fatos, consulta aos Dicastérios competentes da Cúria Romana, escuta do Colégio Episcopal e ponderação prudente diante de Deus;
Tendo em vista os sinais públicos de profissão íntegra da fé católica, a adesão sincera ao Romano Pontífice e à disciplina da Igreja, bem como o desejo de servir novamente ao Povo de Deus com humildade e obediência;
Movidos pelo zelo pastoral que nos impele a confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22,32) e a promover a reconciliação na justiça e na verdade;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
I. Que Dom Pedro IV de Bragança seja reabilitado no grau episcopal, restituído à plenitude dos direitos e deveres inerentes ao ministério episcopal, conforme as normas do direito canônico vigente.
II. Que tal reabilitação e restauração produzam efeito a partir da publicação da presente Carta Apostólica, cessando quaisquer disposições anteriores que se oponham a este ato.
III. Exortamos o venerável irmão Dom Pedro VI de Bragança a exercer seu ministério com renovado espírito de serviço, humildade e fidelidade à Sé Apostólica, recordando sempre que a autoridade na Igreja é antes de tudo diaconia e testemunho de santidade.
Confiamos este ato à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, Senhora de Fátima,e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que, pela graça divina, este gesto contribua para a edificação do Corpo de Cristo e para a maior glória de Deus.
Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia primeiro do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, no segundo ano do Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. II
