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Decreto de Reabilitação Episcopal e Restauração ao Colégio dos Cardeais

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Ao dileto filho Dom Wesdras Fernandes, paz e bênção. 

A Igreja, Esposa imaculada de Cristo, caminha na história sustentada pela misericórdia divina, que tudo renova e reconduz à comunhão aqueles que, tendo experimentado a provação, demonstram sincero arrependimento e firme propósito de fidelidade. Pois Nosso Senhor ensinou que “há mais alegria no céu por um pecador que se converte do que por noventa e nove justos que não precisam de conversão” (cf. Lc 15,7).

Considerando, portanto, a súplica apresentada por Dom Wesdras Fernandes, outrora elevado à plenitude do sacerdócio ministerial e agregado ao Sacro Colégio dos Cardeais, e após diligente exame dos fatos, consulta aos Dicastérios competentes da Cúria Romana, escuta do Colégio Cardinalício e ponderação prudente diante de Deus;

Tendo em vista os sinais públicos de arrependimento, a profissão íntegra da fé católica, a adesão sincera ao Romano Pontífice e à disciplina da Igreja, bem como o desejo de reparar os escândalos eventualmente causados e de servir novamente ao Povo de Deus com humildade e obediência;

Movidos pelo zelo pastoral que nos impele a confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22,32) e a promover a reconciliação na justiça e na verdade;

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:

I. Que Dom Wesdras Fernandes seja reabilitado no grau episcopal, restituído à plenitude dos direitos e deveres inerentes ao ministério episcopal, conforme as normas do direito canônico vigente.

II. Que, no mesmo ato, seja restaurado ao Colégio dos Cardeais da Santa Igreja Romana, com todos os direitos, prerrogativas e obrigações que lhe são próprios, ocupando o lugar que legitimamente lhe compete segundo a ordem estabelecida.

III. Que tal reabilitação e restauração produzam efeito a partir da publicação da presente Carta Apostólica, cessando quaisquer disposições anteriores que se oponham a este ato.

Exortamos o venerável irmão Dom Wesdras a exercer seu ministério com renovado espírito de serviço, humildade e fidelidade à Sé Apostólica, recordando sempre que a autoridade na Igreja é antes de tudo diaconia e testemunho de santidade.

Confiamos este ato à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que, pela graça divina, este gesto contribua para a edificação do Corpo de Cristo e para a maior glória de Deus.

Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia primeiro do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, no segundo ano do Nosso Pontificado.

✠ Pius Pp. II

SUMOS PONTÍFICES