PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Considerando que a Igreja, Mãe e Mestra, movida pela caridade pastoral, busca sempre reconduzir à plena comunhão aqueles que, por diversas circunstâncias, dela se tenham afastado no exercício do múnus que lhes foi confiado;
Atendendo ao sincero propósito de emenda, à profissão íntegra da fé católica, à aceitação do Magistério e à renovada disposição de obediência à Sé Apostólica manifestados por Dom Luiz Henrique e Dom Victor Santos;
Tendo em conta o que dispõem os sagrados cânones, especialmente os cânn. 375 §1–2, 381 §1, 392 §1–2, 401–402 e 1347 §2 do Código de Direito Canônico, bem como as normas relativas à remissão de penas e à restauração da comunhão eclesial (cf. cânn. 1355–1358), segundo as quais compete à autoridade suprema da Igreja prover, com justiça e misericórdia, à correção e à reconciliação dos fiéis;
Após madura deliberação e ouvido o parecer dos Dicastérios competentes da Santa Sé;
Pelo presente Decreto, em virtude de nossa autoridade apostólica,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
I. São reabilitados no exercício do múnus episcopal Dom Luiz Henrique e Dom Victor Santos, sendo-lhes restituídas as faculdades próprias do ofício episcopal, conforme o direito universal da Igreja.
II. Declaram-se remidas, na medida do direito e conforme o caso, quaisquer penas canônicas eventualmente incorridas, observadas as disposições dos cânn. 1355–1358 do Código de Direito Canônico.
III. Os referidos Prelados comprometem-se a exercer o ministério com fidelidade ao Magistério da Igreja, em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice e o Colégio Episcopal, promovendo a unidade, a disciplina e a santificação do Povo de Deus.
IV. Exortamos os fiéis a acolherem este ato com espírito de caridade eclesial, evitando divisões, para que, unidos na mesma fé, cresçam na comunhão e na missão evangelizadora.
V. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observado por todos aqueles a quem diz respeito, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, sob o Anel do Pescador, aos vinte dias do mês de março do ano de nosso Jubileu Extraordinário de 2026, Ano Jubilar da Missão, segundo de nosso pontificado.
✠ Pius Pp. II
