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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTÍFICIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SALVADOR
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos os que este Decreto virem ou dele tiverem conhecimento, saudações e bênção no Senhor.
«No exercício do ministério que me foi confiado pela Santa Igreja e no cumprimento das responsabilidades próprias do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, considero necessário prover com diligência aquilo que favorece o bom andamento dos serviços deste organismo da Santa Sé.
A Sagrada Liturgia, fonte e ápice da vida da Igreja, requer cuidado constante, estudo atento e dedicação daqueles que são chamados a colaborar em sua promoção e adequada disciplina. Por isso, torna-se oportuno confiar determinadas funções a ministros que se distinguem por sua fidelidade à Igreja, prudência pastoral e zelo pela dignidade do culto divino.
Tendo considerado tais circunstâncias e reconhecendo as qualidades necessárias para o exercício deste encargo, julguei conveniente proceder à seguinte nomeação.
Assim sendo, pelo presente Decreto,
NOMEIO o Rev. Padre Gabriel Ghisire, presbítero incardinado na Diocese de São João Del Rei, para exercer o ofício de Secretário deste Dicastério como também membro da comissão de elaboração de ritos litúrgicos.
Confio-lhe esta missão como verdadeiro serviço à Igreja, para ser exercido com espírito de comunhão, fidelidade ao Magistério e dedicação ao bem da Sagrada Liturgia, colaborando diligentemente nas tarefas próprias deste Dicastério e contribuindo para que o culto divino seja sempre celebrado com dignidade e reverência.
Invoco sobre o nomeado a abundante graça de Deus e a assistência do Espírito Santo, para que desempenhe este ofício com sabedoria, prudência e zelo apostólico.
Sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e pela intercessão de São José, modelo de fidelidade e serviço, entrego este ministério, confiando que o Senhor sustente e fecunde todo o trabalho realizado para o bem do Seu povo.
Determino que o presente Decreto entre em vigor na data de sua promulgação, devendo ser fielmente observado conforme o direito.

