PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Bula "Ex Devotione Fidelium Bahiae"
do Papa Pio II sobre as
Elevações ao título de Basílicas Menores
do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição da Praia e do Santuário Arquidiocesano de Nosso Senhor do Bonfim, na Arquidiocese de São Salvador da Bahia
A Santa Igreja, Mãe e Mestra, que ao longo dos séculos reconhece e exalta aqueles lugares sagrados onde a fé do povo cristão se manifesta com particular intensidade, julga oportuno distinguir, com especiais honras e prerrogativas, aqueles templos que, pela sua relevância histórica, dignidade litúrgica e fecundidade pastoral, se tornaram centros vivos de piedade e de evangelização.
Na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, do Brasil, resplandecem com singular destaque o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição da Praia e o Santuário Arquidiocesano do Senhor do Bonfim, que, ao longo dos tempos, têm sido meta de contínuas peregrinações, expressão viva da fé do povo e sinal eloquente de devoção, seja à Santíssima Virgem Maria, sob o título da Imaculada Conceição, seja ao Senhor Crucificado, fonte de misericórdia e redenção.
Nestes veneráveis templos, a piedade popular encontra legítima expressão, a Palavra de Deus é anunciada com zelo, os sacramentos são celebrados com dignidade e os fiéis são conduzidos a uma vida cristã mais plena, tornando-os verdadeiros centros de irradiação espiritual e de caridade.
Considerando, pois, a importância destes Santuários, a sua relevância na vida litúrgica e pastoral da Igreja particular, bem como o testemunho constante de fé e devoção que neles se manifesta, e acolhendo favoravelmente os pedidos apresentados pelas legítimas autoridades eclesiásticas,
pela autoridade do Deus Onipotente, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e pela nossa,
Elevamos e concedemos o Título de Basílica Menor
ao Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição da Praia
e ao Santuário Arquidiocesano do Senhor do Bonfim,
situados na Arquidiocese de São Salvador da Bahia,
conferindo-lhes todos os direitos, honras e privilégios que, segundo as normas litúrgicas e canônicas vigentes, competem às Basílicas Menores.
Determinamos que nestes templos se observem com especial cuidado as normas litúrgicas próprias, se promova a dignidade das celebrações, se fomente a participação ativa dos fiéis e se fortaleça o vínculo de comunhão com a Sé Apostólica, especialmente mediante a celebração das festas litúrgicas próprias e o uso dos sinais distintivos concedidos às Basílicas.
Exortamos os fiéis a que, frequentando estes sagrados lugares com espírito de fé e devoção, alcancem abundantes frutos espirituais, renovem a sua vida cristã e cresçam na caridade e na unidade da Igreja.
Determinamos, finalmente, que a presente Carta Apostólica seja firme, estável, válida e eficaz, agora e para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de menção especialíssima e expressa.
Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de abril, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠Pius Pp. II
