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Decreto de Emeritação | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 174/2026

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A constância e a resiliência perante ao nosso ministério são amplamente necessárias em diversas situações cotidianas, principalmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, principalmente no cuidado para com as coisas de Deus e para o bom cumprimento das normas vigentes para questões pertinentes a esse Dicastério.

Chegou a nosso conhecimento, por si mesmos, como também por meio dos bispo ordinário o pedido de emeritação do seguinte clérigo:

I. S.R. o Sac. Gabriel Henrique incardinado na Arquidiocese de Mariana;

Portanto, seguindo o que a Santa Igreja nos orienta, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO II, dignou-se aceitar o pedido do mesmo, e nós, com as devidas faculdades, decretamos a emeritação do supracitado presbítero, ao mesmo tempo que mantemos o direito ao uso do ministério presbiteral na condição de eméritoTambém informamos que deve manter suas residências na diocese onde atuava.

Por fim, agradecemos ao estimado sacerdote pelos trabalhos pastorais e administrativos até aqui desenvolvidos junto desta Sé Apostólica. Recordamos de todo seu tempo dedicado ao Reino de Deus, junto com a Igreja de Minecraft, que as copiosas bênçãos do Pai, possam estar junto a vós.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 11 dias do mês de Abril de 2026.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

Pe. Miguel dos Santos
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES