Descrição da imagem

Decreto de Excomunhão | Tribunal da Rota Romana

 

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
DECANO-JUIZ SUPREMO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA


DECRETO DE EXCOMUNHÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em nome da Santa Sé Apostólica,
o Supremo Tribunal da Rota Romana, no exercício de sua competência judicial ordinária e em fiel observância ao ordenamento canônico da Igreja,

Considerando que o delito de cisma, conforme o cân. 751 do Código de Direito Canônico, consiste na recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, constituindo gravíssima ofensa à unidade eclesial;

Considerando que os Srs. Dom João Barros e Pe. João Lucas Almeida, após legítimos processos de admoestação, correção fraterna e advertências formais, persistiram obstinadamente em conduta cismática, rejeitando a autoridade do Romano Pontífice e promovendo divisão no seio da Igreja;

Art. 1º — Declara-se que os Srs. Dom João Barros e Pe. João Lucas Almeida incorreram ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae, nos termos do cân. 1364 §1 do Código de Direito Canônico, em razão do delito de cisma.

Art. 2ºEm virtude da pena declarada, ficam os referidos privados da participação nos sacramentos, proibidos de recebê-los e de administrá-los validamente, bem como impedidos de exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos.

Art. 3º A remissão da pena fica reservada à Sé Apostólica, condicionada à cessação da contumácia, à profissão de fé íntegra, à retratação pública do delito cometido e à plena reconciliação com a Igreja.

Art. 4º Este decreto possui força executiva imediata a partir de sua publicação, devendo ser fielmente observado, para a tutela da unidade da Igreja e a salvação das almas, que é a lei suprema.

Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana aos 18 dias do mês de abril do ano do senhor de 2026.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Decanus-Iudex Supremae


SUMOS PONTÍFICES