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NOMEAÇÃO DO CAMERLENGO DA SANTA IGREJA ROMANA


PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

A Santa Igreja Romana, ao longo dos séculos, confiou a homens prudentes e de comprovada fidelidade o encargo de administrar com diligência e retidão os bens temporais da Sé Apostólica, especialmente nos momentos em que a Igreja é chamada a atravessar tempos de particular responsabilidade e vigilância.

Considerando, portanto, a importância deste ofício, e desejando prover adequadamente ao governo administrativo e à fiel guarda dos bens da Santa Sé, após madura reflexão e oração, voltamos Nosso olhar para um Pastor que, distinguido por prudência, sabedoria e comprovado zelo pela Igreja, se revelou digno desta elevada missão.

Tendo, pois, presente as virtudes pastorais, a sólida formação eclesiástica, a fidelidade à Sé Apostólica e a vasta experiência no governo da Igreja Universal de Sua Eminência Reverendíssima,

DOM ANDRÉS CARDEAL GARCÍA,
Patriarca de Jerusalém e Secretário de Estado de Sua Santidade,

havemos por bem nomeá-lo e constituí-lo Camerlengo da Santa Igreja Romana, confiando-lhe as atribuições próprias deste ofício, conforme estabelecido pelas normas do Direito Canônico e pelas veneráveis tradições da Igreja.

Confiamos ao novo Camerlengo a responsabilidade de exercer este encargo com prudência, diligência e fidelidade, promovendo a boa administração dos bens temporais da Santa Sé e cumprindo com zelo as funções que lhe competem, especialmente nos momentos de Sé Vacante, conforme determina a disciplina eclesiástica.

Exortamos o nomeado a desempenhar este múnus com espírito de serviço, humildade e firmeza, recordando que tal missão se ordena sempre ao bem da Igreja Universal e à maior glória de Deus.

Que a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, o acompanhe nesta missão; que São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, o fortaleça com sua intercessão; e que o Espírito Santo o ilumine em todas as decisões.

Tudo isto estabelecemos e decretamos, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro,
aos seis dias do mês de abril, no ano de nosso Jubileu Extraordinário de 2026,
segundo de Nosso Pontificado.

✠Pius Pp. II

 

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