PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Ao Reverendíssimo Monsenhor Gabriel Ghislieri, para perpétua memória do fato, nomeado por estas letras apostólicas, como Bispo Coadjutor da Arquidiocese de São Salvador da Bahia
A suprema missão confiada por Cristo Senhor ao Apóstolo Pedro exige que Nos empenhemos constantemente em prover as Igrejas particulares de pastores sábios, firmes na doutrina, íntegros nos costumes e ardorosos no zelo apostólico, para que o povo cristão seja conduzido com segurança pelos caminhos da verdade e da salvação.
Dirigindo, pois, Nosso olhar paterno à venerável Arquidiocese de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil, ilustre por sua história e pela fecundidade de sua tradição católica, e considerando os desafios pastorais próprios do presente tempo, julgamos oportuno oferecer-lhe auxílio episcopal diligente e seguro, capaz de fortalecer a vida espiritual, promover a reta disciplina e animar a missão evangelizadora da Igreja.
Por isso, após conveniente consulta e ouvido o parecer dos organismos competentes da Santa Sé, em plenitude de Nossa autoridade apostólica, nomeamos e constituímos Bispo Coadjutor da Arquidiocese de São Salvador da Bahia o Reverendíssimo Monsenhor Gabriel Ghislieri, sacerdote brasileiro incardinado na Diocese de Roma, homem de sólida formação teológica, reconhecida prudência pastoral e sincera dedicação à tradição litúrgica e espiritual da Igreja.
Entre os méritos que recomendam o eleito ao episcopado, recordamos com estima os anos em que exerceu seu ministério clerical junto à histórica comunidade de São João del-Rei, onde, antes do encerramento daquela obra eclesiástica recentemente determinado, distinguiu-se pelo amor à sagrada liturgia, pela fidelidade doutrinal e pela formação espiritual da juventude e das famílias cristãs. Tal experiência, marcada por provações e perseverança, amadureceu nele o espírito de sacrifício e a firmeza pastoral que agora julgamos preciosos para o serviço episcopal.
Concedemos ao eleito todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício de Bispo Coadjutor, conforme as prescrições do Direito Canônico, devendo receber a ordenação episcopal no prazo estabelecido e emitir a profissão de fé e o juramento de fidelidade segundo as normas da Igreja.
Exortamos o clero, os religiosos e todos os fiéis da Arquidiocese de São Salvador da Bahia a acolherem com espírito filial e sincera caridade o novo Pastor que lhes enviamos, para que, unidos em Cristo, cooperem frutuosamente na edificação da Igreja e no testemunho do Evangelho.
Confiamos este Nosso venerável irmão eleito à proteção da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que, sustentado pela graça divina, desempenhe seu ministério com fortaleza, prudência e ardente caridade pastoral.
Que seja sagrado por nós, diante do altar da Confissão na Basílica de São Pedro, recordando o compromisso para com o Sumo Pontífice e com a missão deste ano jubilar da missão.
Determinamos, ademais, que esta Carta Apostólica seja publicada e observada integralmente, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, aos vinte e um dias do mês de maio, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠Pius Pp. II
