PIUS EPISCOPUS
Nós, elevados pela Divina Providência à Cátedra do Príncipe dos Apóstolos, constituídos Guardião da Fé Católica, Pastor Universal da Santa Igreja e Servo dos Servos de Deus, movidos pelo zelo da reta disciplina e pela paternal solicitude que continuamente devemos dedicar aos ministros e filhos da Igreja, desejando que a unidade, a obediência e a caridade prevaleçam sobre toda divisão e afastamento, tornamos público, por meio deste solene Decreto Apostólico, aquilo que julgamos oportuno para o bem espiritual da Ordem e para a edificação dos fiéis.
A Santa Igreja, mestra de misericórdia e mãe de justiça, sempre reconheceu que compete à autoridade legítima restaurar, reconciliar e confirmar na comunhão aqueles que demonstram sincero propósito de fidelidade, humildade e perseverança. Assim, tendo examinado atentamente as circunstâncias apresentadas perante esta Suprema Sé Apostólica, e após madura deliberação tomada em conformidade com as tradições, costumes e legítimas disposições da Ordem, julgamos conveniente proceder à plena restauração daquele que, desejando caminhar novamente sob a disciplina e a honra da referida instituição, demonstrou reverência, respeito e submissão às determinações desta autoridade apostólica.
Por isso, usando da plenitude de nosso poder apostólico, declaramos, DECRETAMOS e solenemente DETERMINAMOS a reintegração do Reverendíssimo Sacerdote Pe. Enzo Viera ao Terceiro Grau da Ordem, restituindo-lhe integralmente as dignidades, honras, prerrogativas, faculdades e direitos que pertencem legitimamente à referida condição, para que possa novamente ocupar seu lugar na Ordem com plena legitimidade, estabilidade e reconhecimento.
Ao Reintegrado, declara-se que permaneces como Prelado na direção espiritual da Ordem dos Franciscanos Conventuais, conservando a missão que te foi confiada para conduzir, orientar e velar espiritualmente pelos membros desta ordem com prudência, disciplina e fidelidade aos princípios da Santa Igreja. Do mesmo modo, ficarás ligado ao Instituto Tradicional Venerável Pio XII, ao qual serás integrado de maneira legítima e ordenada, recebendo missão própria após sua abertura oficial. Que teu ministério continue sendo exercido com firmeza, sabedoria e espírito de serviço, mantendo viva a devoção, a unidade e o compromisso com a vida religiosa e pastoral, para o bem das almas e a edificação da comunidade eclesial.
Determinamos ainda que todos os membros, superiores e demais autoridades vinculadas à Ordem recebam o reintegrado com espírito de fraternidade, respeito e sincera comunhão, abstendo-se de qualquer oposição, resistência ou atitude que contrarie a eficácia e autoridade deste ato pontifício, o qual promulgamos com força plena, estável e perpetuamente válida.
Ordenamos que o presente Decreto Apostólico seja devidamente registrado nos arquivos competentes, conservado nos livros oficiais da Ordem e proclamado para conhecimento daqueles a quem interessar, permanecendo como testemunho legítimo da autoridade da Sé Apostólica e da restauração da unidade eclesial.
E para que nenhuma dúvida possa surgir acerca da validade deste nosso ato, estabelecemos que o presente Decreto produza seus efeitos imediatos desde o momento de sua legítima publicação, não obstante quaisquer disposições, costumes, privilégios ou determinações em contrário, ainda que dignos de especial menção.
Dado e passado em Roma, aos vinte e sete dias do mês de maio, no Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo de nosso pontificado, durante o Jubileu Extraordinário de cinco anos de nossa comunidade.
✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus