Descrição da imagem

Decreto de Expulsão | Tribunal da Rota Romana

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
DECANO-JUIZ SUPREMO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA


DECRETO DE EXPULSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Sob a responsabilidade que nos é confiada pela autoridade legítima e em zelo pela integridade, unidade e boa ordem desta Comunidade, tornamos público o presente decreto, fruto de criterioso discernimento, após reiteradas advertências e tentativas de correção fraterna. A disciplina eclesial não se estabelece como instrumento de punição arbitrária, mas como meio necessário para a preservação do bem comum, da comunhão e do testemunho autêntico que se espera de todos os seus membros. Diante da gravidade dos fatos constatados e da persistência em atitudes incompatíveis com os princípios que regem esta Comunidade, vê-se necessária a aplicação das medidas aqui estabelecidas. 

Considerando a necessidade de preservar a ordem, a disciplina e a comunhão eclesial no seio desta Comunidade, bem como a gravidade dos atos praticados, os quais atentam contra a unidade, a autoridade legítima e o bom testemunho, devidamente constatados após reiteradas advertências e criteriosa avaliação;

Art. 1º — Ficam formalmente expulsos da Santa Sé e desligados de toda e qualquer participação nesta Comunidade os Senhores: Durval Filho, Gabriel Felix, Natanael e Miguel Santos, por motivos graves que comprometem a integridade e a harmonia eclesial.

Art. 2º — Em virtude da presente decisão, os referidos senhores perdem todos os direitos, funções, encargos e prerrogativas que porventura exerciam ou reivindicavam dentro desta jurisdição, não podendo agir, representar ou se apresentar em nome desta Comunidade sob nenhuma circunstância.

Art. 3º — Determina-se que os mesmos ficam expressamente proibidos de serem acolhidos, readmitidos ou trazidos de volta a esta Comunidade, sob qualquer justificativa ou mediação, até que haja segunda ordem formal e legítima que revogue este decreto.

Art. 4º — Ordena-se que todos os membros, autoridades e fiéis desta Comunidade observem fielmente o presente decreto, abstendo-se de qualquer vínculo, cooperação ou favorecimento que contrarie esta determinação, sob pena de medidas disciplinares cabíveis.

Exortamos a todos os membros desta Comunidade que acolham esta decisão com espírito de obediência, respeito e consciência da importância da ordem e da autoridade legitimamente constituída. Que este ato sirva também como reflexão sobre a responsabilidade de cada um na edificação de uma convivência pautada na verdade, na disciplina e na fidelidade aos princípios que nos regem. Reafirmamos que toda medida disciplinar visa, em última instância, a restauração da ordem e a preservação do bem comum. Dado e promulgado, para que produza seus efeitos de forma imediata e seja fielmente cumprido por todos.

Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana aos 05 dias do mês de maio do ano do senhor de 2026.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Decanus-Iudex Supremae

SUMOS PONTÍFICES