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Ethica et Consensu Apostolico





Decretum de Ethica et Consensu Apostolico
(Decreto sobre a Ética e o Consentimento Apostólico)
DOMINICUS GONÇALES BESSETTE
Praefectus Dicasterii pro Institutis Vitae Consecratae et Societatibus Vitae Apostolicae


A reta ordem da Igreja exige que toda transição do estado clerical diocesano para a vida religiosa se realize em espírito de transparência, caridade e obediência hierárquica, para que sejam preservadas a comunhão e a confiança entre o presbítero, o Ordinário e os institutos religiosos.
Tendo sido observadas, em diversas regiões, admissões irregulares de sacerdotes diocesanos em institutos religiosos sem ciência suficiente de seus Ordinários próprios, gerando dificuldades pastorais, incertezas canônicas e prejuízo ao serviço das Igrejas particulares;
Este Dicastério, por autoridade apostólica delegada, estabelece as seguintes normas:


CAPUT I
De Consensu Ordinarii
Art. 1.
Nenhum sacerdote diocesano legitimamente incardinado poderá ser admitido em instituto religioso, sociedade de vida apostólica ou comunidade clerical sem o prévio conhecimento formal de seu Ordinário próprio.
Art. 2.
Para a liceidade da admissão, requer-se consentimento escrito do Bispo diocesano ou Ordinário competente, declarando ciência do desligamento ministerial do presbítero da diocese.
Art. 3.
O consentimento deverá manifestar explicitamente:
que o Ordinário tomou ciência da intenção do sacerdote;
que consente com sua saída do serviço diocesano ordinário;
que não existem impedimentos canônicos graves conhecidos.

CAPUT II
De Officiis Institutorum Religiosorum
Art. 4.
Os superiores religiosos não poderão admitir sacerdotes diocesanos ao noviciado, formação interna, votos temporários ou integração estável sem apresentação documental do consentimento episcopal.
Art. 5.
A admissão realizada contra estas normas será considerada gravemente ilícita e sujeita à revisão deste Dicastério.
CAPUT III
De Fine Huius Decreti
Art. 6.
O presente decreto visa proteger:
a ética clerical;
a estabilidade pastoral das dioceses;
a comunhão apostólica entre bispos e institutos religiosos;
e a legítima liberdade vocacional exercida segundo a ordem canônica da Igreja.
Determina-se que estas disposições entrem em vigor noventa dias após sua publicação oficial.
Dado em Roma, junto ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, sob o selo ordinário do mesmo Dicastério.
+ Dominicus Gonçales Bessette
Praefectus

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