PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"DIVINO CULTUS"
do Papa Pio II
O Missal Romano, testemunho da oração da Igreja e expressão da fé recebida dos Apóstolos, ocupou sempre lugar singular na vida do povo cristão. Por ele, ao longo dos séculos, os fiéis elevaram a Deus o sacrifício de louvor, celebraram os mistérios da salvação e alimentaram-se da mesa da Palavra e da Eucaristia.
Os nossos predecessores não deixaram de velar para que os livros litúrgicos fossem conservados com fidelidade e transmitidos com dignidade. Em diversas épocas, conforme as necessidades pastorais e as circunstâncias dos tempos, foram promovidas revisões, correções e acréscimos, a fim de que a sagrada liturgia manifestasse com maior clareza as riquezas do mistério de Cristo e conduzisse os fiéis a uma participação mais plena e frutuosa.
Também em nossos dias julgamos oportuno reunir em um único volume, ordenado e coerente, os textos, rubricas e celebrações que compõem o patrimônio litúrgico desta Sé Apostólica. Tal obra foi realizada com diligência, procurando conservar o que a tradição nos legou e organizar de maneira mais conveniente os diversos formulários, prefácios, leituras, bênçãos e celebrações.
O novo Missal Romano Apostólico apresenta de modo harmonioso o ciclo do Ano Litúrgico, o Ordinário da Missa, os Próprios do Tempo e dos Santos, as Missas Votivas, os Rituais e demais elementos necessários para a celebração dos santos mistérios. Assim, deseja-se favorecer a unidade do culto divino e oferecer aos ministros e fiéis um instrumento seguro para a celebração da liturgia.
Por isso, depois de madura consideração e em virtude de nossa autoridade apostólica, aprovamos e promulgamos o presente Missal Romano Apostólico, declarando-o autêntico e legítimo para o uso de toda a Igreja sujeita à nossa jurisdição.
Por conseguinte, declaramos que este Missal Romano Apostólico constitui o livro litúrgico oficial de nossa comunidade, destinado a regular e ordenar a celebração do Santo Sacrifício da Missa e das demais ações litúrgicas nele previstas. Nele se encontram reunidos os textos, rubricas e normas que devem ser observados por todos aqueles que exercem o ministério litúrgico, para que a unidade da oração e a dignidade do culto divino resplandeçam em todas as nossas celebrações.
Determinamos ainda que este Missal seja utilizado em todas as igrejas, capelas, oratórios e demais lugares onde se celebrem os sagrados mistérios sob a autoridade desta Sé Apostólica. Assim, desejamos que os fiéis encontrem em toda parte a mesma expressão da fé, a mesma disciplina litúrgica e a mesma riqueza espiritual, fortalecendo os vínculos de comunhão que unem nossa comunidade ao redor do altar do Senhor.
Determinamos que as prescrições contidas neste Missal sejam observadas fielmente e que os textos nele inseridos sejam utilizados nas celebrações litúrgicas para as quais foram estabelecidos.
Queremos que tudo o que nesta Constituição decretamos e estabelecemos tenha força firme e estável, agora e para o futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos oito dias do mês de junho do Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo ano do Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. II
