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Decreto de Absolvição | Supremo Tribunal da Rota Romana

S U P R E M U M   R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
DECANO-JUIZ SUPREMO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA


DECRETO DE ABSOLVIÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em nome da Justiça da Igreja e da reta administração do Direito, nós, Juízes do Supremo Tribunal da Rota Romana, reunidos em legítima sessão, após criterioso exame dos autos, das provas apresentadas e da manifesta conversão de vida do fiel leigo Vinícius Alves, proferimos o presente Decreto.

Considerando, Que foi amplamente analisada a conduta passada do supracitado, bem como os atos anteriormente praticados, confrontando-os com sua atual vida cristã, verificando-se sincero arrependimento, firme propósito de perseverança na fé e notável testemunho de conversão.

Considerando, Que a misericórdia e a justiça, quando harmonizadas segundo os princípios do Direito Canônico e da tradição da Igreja, favorecem a restauração da comunhão eclesial daqueles que demonstram verdadeira reforma de vida.

Considerando, Que este Tribunal do Júri da Suprema Corte reconhece que a finalidade das penas e medidas disciplinares é sempre a correção, a reparação do escândalo e a salvação das almas, verificando-se, no presente caso, que tais finalidades foram plenamente alcançadas.

Artigo 1º - Fica o leigo Vinícius Alves plenamente absolvido de todos os atos anteriormente imputados, declarando-se encerradas as consequências jurídicas decorrentes dos mesmos, naquilo que compete ao presente Decreto.

Artigo 2º - Reconhecida a comprovada mudança de conduta e a perseverança na vida cristã, declara-se restaurada sua plena idoneidade moral e eclesial, recomendando-se que seja acolhido em espírito de comunhão e caridade.

Artigo 3º - Determina-se a restituição dos efeitos jurídicos previstos neste Decreto, reconhecendo-se, para os fins estabelecidos por esta decisão, a concessão novamente dos dois Sacramentos da Ordem anteriormente recebidos.

Artigo 4º - Solicita-se ao Reverendíssimo Prefeito do Dicastério para o Clero que proceda à imediata reintegração do supracitado em seus registros administrativos, adotando todas as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Artigo 5º - Solicita-se, ainda, que o referido Dicastério providencie sua imediata transferência para o Patriarcado Latino de Jerusalém, onde ficará sob a autoridade pastoral e a tiara patriarcal de Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Besette, observadas as formalidades canônicas cabíveis.

Que a justiça restabeleça a ordem, e que a misericórdia conserve para sempre aquele que retornou fielmente ao caminho de Cristo.

Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana aos 28 dias do mês de Junho do ano do senhor de 2026.

Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Decanus-Iudex Supremae

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