Descrição da imagem

Decreto de Reintegração e Nomeação

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

A solicitude pastoral confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Sucessor de Pedro exige que, com espírito de justiça, misericórdia e verdade, sejam examinadas cuidadosamente todas as circunstâncias referentes à vida e ao ministério daqueles que receberam o chamado para servir à Igreja no sagrado ministério.

A Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, reconhece que o ministério episcopal possui uma singular dignidade e importância para a edificação do Corpo de Cristo, pois os Bispos, unidos ao Romano Pontífice e entre si pelo vínculo da comunhão hierárquica, constituem o Colégio Episcopal, sucessor do Colégio dos Apóstolos, ao qual foi confiada a missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus.

Tendo sido apresentadas a esta Sé Apostólica as circunstâncias relativas ao Reverendíssimo Padre Sávio Rodrigues, após atento exame, oração e discernimento pastoral realizado pelas autoridades competentes, considerando o bem da Igreja, a restauração da comunhão eclesial e a utilidade espiritual dos fiéis, julgamos oportuno manifestar a misericórdia da Igreja e proceder à sua reintegração ao exercício da dignidade episcopal.

Reconhecendo que os dons e os chamados de Deus permanecem sempre orientados para a missão da Igreja, e desejando favorecer a reconciliação, a unidade e a continuidade do serviço pastoral, pela autoridade apostólica que nos foi confiada, DECRETAMOS a REINTEGRAÇÃO do Reverendíssimo Padre Sávio Rodrigues ao Colégio Episcopal, restabelecendo sua plena comunhão hierárquica com o Romano Pontífice e com os demais membros do Episcopado.

Ao mesmo tempo, tendo em vista as necessidades pastorais da Igreja Particular do Patriarcado de Lisboa, e considerando as qualidades humanas, espirituais e pastorais do Reverendíssimo Padre Sávio Rodrigues, NOMEAMO-LO Bispo-Auxiliar do Patriarcado de Lisboa, confiando-lhe a missão de cooperar diligentemente no governo pastoral daquela venerável Igreja Particular.

Determinamos que o Reverendíssimo Bispo Sávio Rodrigues exerça seu ministério em fraterna comunhão e colaboração com o seu Patriarca, Sua Eminência Reverendíssima Dom Luiz Henrique Cardeal Parolin, prestando-lhe auxílio no cuidado pastoral do povo de Deus, segundo as orientações do direito da Igreja, a disciplina eclesiástica e a legítima autoridade do Ordinário próprio.

Confiamos ao novo Bispo-Auxiliar a missão de servir com humildade, obediência e espírito de unidade, dedicando-se ao anúncio do Evangelho, à celebração dos mistérios divinos, à promoção da comunhão entre os presbíteros e fiéis e ao fortalecimento da missão evangelizadora da Igreja.

Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por este nosso irmão no Episcopado, para que exerça seu ministério com sabedoria, caridade pastoral e fidelidade ao mandato recebido de Cristo.

Determinamos que este Decreto Apostólico seja devidamente publicado e tenha plena validade e eficácia conforme as disposições da autoridade apostólica.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de junho do Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, segundo ano do Nosso Pontificado.

✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES